INFORMATIVO nº12: Comunicado sobre o pagamento do retroativo da ação do auxílio-transporte
O SINTEFPB, através da sua Diretoria e da Assessoria Jurídica, vem informar às(os) sindicalizadas(os) que após a decisão judicial – que determinou o pagamento do auxílio-transporte para os(as) servidores(as) que realizam dois deslocamentos, e declarou que não pode ser negado o pagamento do auxílio-transporte com base nas tarifas de táxi ou de carros de aplicativo
