A Direção-Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) do IFPB abriu procedimento administrativo visando o corte do pagamento da parcela VBC (Vencimento Básico Complementar), sob argumento de que essa já teria sido absorvida no conjunto dos vencimentos dos servidores.
Diante disso, a Assessoria Jurídica do SINTEFPB disponibilizou para os(as) sindicalizados(as) um modelo de manifestação, para que seja objeto de análise e consideração pelo órgão competente para decidir, buscando a manutenção do direito ao recebimento da VBC, uma vez que já decaído o prazo de revisão do ato administrativo que implementou o pagamento, bem como o necessário respeito à segurança jurídica dos atos administrativos.
A manifestação disponibilizada deverá ser preenchida nos locais que estão com marcações em amarelo e assinada, e ao realizar o protocolo perante o setor competente (Direção de Gestão de Pessoas – DGEP), recomenda-se que sejam anexados à manifestação os seguintes documentos: a notificação recebida, o contracheque atual e a Portaria de Aposentadoria (esta apenas para os servidores inativos e pensionistas).
Caso seja implementada a exclusão da parcela do VBC em contracheque, o(a) filiado(a) pode procurar a Assessoria Jurídica do SINTEFPB e enviar a documentação necessária (cópia do processo administrativo com o indeferimento do pedido) para ingressar com a medida judicial cabível, através dos e-mails sintefpb@sintefpb.org.br e dantasmayer@gmail.com.
Maiores informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela Assessoria Jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas) na sede do SINTEF/PB, e nos demais dias da semana através de contato direto com o escritório Dantas Mayer Advocacia, nos seguintes números: (83) 3021.5737/ (83) 98810.6123.
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