O objetivo é obter o reconhecimento do direito desses aposentados e pensionistas de participarem do procedimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, instituído pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026.
Embora a legislação tenha restringido o RSC-PCCTAE aos servidores em atividade, o Sindicato sustenta que essa limitação não pode impedir sua extensão aos aposentados protegidos pela paridade e aos respectivos pensionistas, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para a obtenção da vantagem.
⚖️ Tema 1.292 do STJ como fundamento.
Um dos principais fundamentos apresentados é o Tema Repetitivo nº 1.292 do STJ, relativo ao RSC da carreira do Magistério Federal. O requerimento defende a aplicação analógica desse entendimento ao RSC-PCCTAE, diante da similitude entre as vantagens e da proteção constitucional conferida aos aposentados com paridade.
📌 O requerimento coletivo não concede automaticamente o RSC.
Neste primeiro momento, o objetivo do requerimento é obter o reconhecimento coletivo do direito de participar do procedimento de RSC-PCCTAE. Reconhecida essa possibilidade, cada interessado(a) deverá passar pela avaliação de sua trajetória profissional, com análise da pontuação e dos documentos necessários para definir o nível de RSC a que eventualmente tenha direito.
O Sindicato requereu, inclusive, que o IFPB estabeleça procedimento próprio para os aposentados e pensionistas, permitindo a apresentação posterior do Memorial de Trajetória Profissional, da Ficha de Autoavaliação/Pontuação e dos demais documentos, além do aproveitamento das informações e documentos já existentes nos assentamentos funcionais de cada servidor(a).
Caso o direito coletivo seja reconhecido pela comprovação individual do preenchimento dos requisitos, foi requerida a implantação do nível de RSC-PCCTAE correspondente à pontuação obtida, com os respectivos efeitos financeiros nos proventos ou na pensão.
Para os servidores que já tiveram o pedido negado, os documentos necessários ao ingresso da ação judicial são:
cópia da identidade, CPF ou CNH;
comprovante de residência atual e último contracheque;
cópia integral do processo administrativo que requereu a RSC-PCCTAE;
procuração, contrato e declaração assinados (solicitar à assessoria jurídica).
Maiores informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela assessoria jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas pela manhã), ou em consulta com a assessoria jurídica através do SINTEFPB.
