Nestas últimas semanas o TRF 1 considerou lícita a acumulação do cargo de professor com o cargo de assistente de aluno e/ou orientador de aprendizagem, desde que haja compatibilidade de horários, em razão de suas naturezas técnicas.
No texto, a corte afirmou que “a atividade de assistente de alunos equivale ontologicamente ao cargo de professor, devendo integrar, por conseguinte, o quadro de funções de magistério, sendo irrelevante a nomenclatura que se lhe cometeu. Ademais disso, a acumulação entre o cargo de professor com o cargo de orientador de aprendizagem, desde que verificada a compatibilidade de horários, é lícita, enquadrando-se na exceção prevista no art. 37, XVI, da CRFB/88”.
“Quem tem um sindicato não está sozinho(a)