Imagem: de matéria do pragmatismopolitico.com.br
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Matéria por: mpf.mp.br (Procuradoria-Geral da República) | via: socioescritores.blogspot.com
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Instituições deverão informar a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, praças ou logradouros de campi com alusão a responsáveis por violações de direitos
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Universidades e Institutos Federais de Educação de todo o Brasil deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a existência de homenagens concedidas a quaisquer dos 377 autores de graves violações de direitos humanos praticados durante a ditadura no Brasil já identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
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A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e foi encaminhada nesta quinta-feira (5) a mais de 100 instituições públicas de ensino superior, nas 27 Unidades da Federação. No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.
No texto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a medida busca cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica.
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Condenações – Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund – que trata da Guerrilha do Araguaia –, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura. Ontem, em nova sentença ao Brasil – agora no caso Vladimir Herzog – a Corte IDH voltou a reconhecer o dever do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família de Herzog, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista.
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Saiba mais – Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com um grupo de trabalho sobre o tema Direito à Memória e à Verdade. O colegiado tem como foco a apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas. Para isso, atua primordialmente no direito à verdade – inclusive localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado –; na responsabilização civil de perpetradores de graves violações aos direitos humanos; na reparação coletiva e imaterial de danos; e na reforma dos aparatos de segurança.
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Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
Tel: (61) 3105 6083 / 3105 6013
pfdc-comunicacao@mpf.mp.br
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
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