A assessoria jurídica do SINTEFPB vem, através do presente, informar que a Justiça Federal da Paraíba (JFPB) disponibilizou uma relação contendo 12.866 pessoas beneficiadas por Precatórios e Requisições de Pequeno Valor/RPVs, contendo montantes depositados há mais de dois anos e ainda não sacados pelas partes interessadas.
A lista, disponível em www.jfpb.jus.br, permitirá aos credores saberem se tem direito a valores depositados em contas judiciais.
Para saber se há algum filiado ao SINTEFPB fazendo parte desse rol, basta acessar o Portal da Justiça Federal na Paraíba e clicar no banner “Precatórios e RPVs não levantados”, situado ao lado direito do site ou clicar diretamente no link:
http://cejusc.jfpb.jus.br/precatorio/filtrar?nomeBeneficiario=&cpf=
Depois disso, é preciso digitar o nome completo e o número do CPF.
Confirmada a existência de valores pendentes de saque, o beneficiário deverá, até 31 de agosto, dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito, munido dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Documento de Identificação (emitido há menos 10 anos).
– CPF.
– Comprovante de Endereço em nome do beneficiário (Validade: 90 dias). Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, pode trazer em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado, desde que comprovado o parentesco ou a situação.
As partes poderão sacar os valores APENAS até o dia 31 de agosto do corrente ano.
A partir do dia 1º de setembro de 2017, não será mais possível fazer o saque nas agências bancárias. “O beneficiário, através de seu advogado, deverá fazer um requerimento na Vara Federal onde tramitou a ação para ter direito a expedição de novo Precatório ou Requisição de Pequeno Valor”, explicou o magistrado.
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Atenciosamente,
Cynthia Santiago.
Assessora Jurídica SINTEFPB
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Matéria anterior sobre o assunto:
Lei Federal prevê o estorno de valores depositados por força de decisão judicial e não sacados
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