1. A reformulação dos Calendários Acadêmicos deve respeitar a RESOLUÇÃO-CEPE Nº 06, DE 27 DE MARÇO DE 2018, do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE “§ 4º Devem ser evitados sábados letivos conjugados com feriados prolongados, para que não seja comprometida sua exequibilidade”;
2. Os Calendários Acadêmicos de 2024 serão adequados, com a participação de representação do SINTEFPB durante todo o processo de discussão até a sua aprovação final, sem que, necessariamente, deva seguir o calendário civil. Podendo o mesmo avançar sobre o ano de 2025, desde que seja essa a vontade da comunidade acadêmica;
3. Nos sábados letivos deve se priorizar a realização de atividades interdisciplinares, aulas integradas e projetos interdisciplinares, considerando os aspectos qualitativos do processo de ensino-aprendizagem, priorizando os estudantes concluintes dos cursos integrados.
Comando Estadual de Greve do IFPB