Direito de servidores federais à diferença de pecúnia precisa ser melhor compreendido
*Por : Mário Júnior. | SINASEFE Diversos sites veicularam notícias com o título “servidores federais têm direito à diferença de pecúnia, decide Supremo”, que tratam do direito a um reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia). Ocorre que o direito objeto da referida Ação não é geral, não sendo extensível para toda e
