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Texto retirado do Portal e-cidadania:

| Ideia Central |

Apresentar projeto para inserir a previsão na Lei 11.091/2005 o RSC-Reconhecimento de Saberes e Competências dos TAEs

| Problema |

Criar o Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-TAE) das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Ressaltando que os servidores públicos: Técnicos-Administrativos em educação, hoje não tem, em sua legislação amparo no sentido de requerer RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências. Tendo em vista que o CONIF encaminhou à SETEC os pedidos de que por eles fossem realizados GT’s-Grupos de Trabalho, para efetivar discussão sobre o assunto, para que a Lei 11.091/2005 sofresse alterações, adicionado assim a possibilidade de ser o servidor reconhecido pelo seu saber e competências. Fato é que há a necessidade de colocarmos na mesa do legislativo para caminharmos no sentido de obter um ganho que será benéfico para que possamos cada dia mais, termos condições de capacitar e crescer na educação desse País.

| Exposição |

Inserir na Lei 11.091/2005 o RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências para os Técnicos-Administrativos, tendo como ponto de partida as justificativas encaminhadas pela CONIF, quais sejam: – Considerando a especificidade das instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, que possuem natureza jurídica de autarquia e detém autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar; – Considerando, a atuação das instituições federais de ensino na condição de parte integrante de uma sociedade em constantes transformações e de atuarem na instância social da formação humana; -Considerando que o processo de ampliação na atuação das instituições federais de ensino trouxe novos componentes de gestão administrativo-pedagógica articulados ao processo institucional de expansão e de interiorização; Considerando a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal – PNDP, que visa à melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; -Considerando o disposto no Art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que traz como princípio e diretriz as competências específicas decorrentes da dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração; -Considerando o teor do Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que traz como princípio e diretriz o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; […] Constata-se a necessidade de criação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnico-administrativos em Educação (RSC–TAE), mediante a apresentação de projeto de lei que possa incluir esta previsão na Lei n° 11.091/2005, bem como da proposta de regulamentação deste dispositivo legal.

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