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(PROCESSO Nº 0002160-65.1997.4.05.8200)
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A Diretoria do SINTEFPB informa que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em vista da grave crise causada pelo COVID 19, antecipou para o dia 27.03.2020 a liberação dos valores depositados em adimplemento das REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPVs autuadas no mês de fevereiro.
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Esclarece, ainda, que os servidores contemplados pela decisão proferida no processo de execução nº 0002160-65.1997.4.05.8200 (
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Importante atentar que diante das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.122/2020, suspendendo o funcionamento das agências bancárias nas cidades que tenham casos de Coronavírus, os filiados que tiverem conta corrente no Banco do Brasil poderão utilizar os terminais eletrônicos e os aplicativos do Banco para autorizar a transferência do valor depositado diretamente para sua conta bancária.
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Após o levantamento do crédito, os filiados devem pagar os honorários advocatícios dos escritórios de advocacia que patrocinou a causa e acompanhou o processo, no percentual de 6% (seis por cento) do valor bruto recebido, sendo devido 3% (três por cento) para cada escritório. Já os servidores que não são mais filiados ao SINTEFPB, o percentual de honorários é de 12% (doze por cento) do valor bruto recebido, sendo 6% (seis por cento) para cada escritório.
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Aproveitamos para lembrar que o atendimento presencial, na sede do sindicato, está suspenso.
Qualquer esclarecimento, por favor, enviar e-mail (sintefpb@gmail.com)
ou ligar para (83) 98151-9357, assim como ligar para a Assessoria
Jurídica – Carmen Rachel 98810.6123.
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A DIRETORIA.
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Divulgação e material gráfico: ASCOM SINTEFPB