Afastamento Para Qualificação TAE’S.
Considerando:
1) A revogação e alteração da Portaria 4653, que trata dos afastamentos dos TAEs, publicada em dezembro de 2019, documento fruto do trabalho da CISTA com a ampla participação dos servidores em sua elaboração;
2) A Portaria 1972, publicada em 18 de maio de 2020, fruto da pressão do Colégio de Dirigentes (Colegiado Consultivo formado pelo conjunto de Diretores Gerais e Pró-Reitores) que revoga a Portaria citada no parágrafo acima e muda os critérios de concessão de Afastamento para Qualificação dos Técnico-Administrativos em Educação.
O Sinasefe-SP apresenta publicamente o posicionamento em defesa dos servidores Técnicos-Administrativos e da Gestão Democrática no IFSP, uma vez que a Portaria hora revogada está em acordo com a Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) e com o Decreto 9991/2019 (que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento) e, portanto, sua revogação atenta contra a Resolução 54/2019 (que dispõe sobre critérios de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para realização de cursos de qualificação profissional).
Não podemos aceitar que a Reitoria do Instituto Federal de São Paulo acate uma exigência do COLDIR que atenta contra direitos dos trabalhadores técnico-administrativos, de forma arbitrária e antidemocrática, sem consultar nenhum órgão representativo da categoria como CiS e Sinasefe-SP e, aparentemente, de forma atropelada sem atenção aos preceitos legais.
Vamos traçar estratégias de luta contra a deliberada tentativa de retirada de direito!
TaesUnidos – Juntos pelo direito ao afastamento para qualificação!
COORD. FUNCIONAL DO SINASEFE-SP
GESTÃO UNIDADE, RESISTÊNCIA E LUTA
APP usado: Zoom (Baixar no celular – Pela Play Store)
ID da Reunião 970 391 5313