Matéria divulgada por ASCOM SINASEFE
.
A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE, Wagner Advogados Associados, elaborou uma nota técnica analisando a Instrução Normativa nº 2/2018, do MPDG. Além de fazer uma análise geral da IN, o documento detalha itens relativos ao controle de frequência, a afronta ao direito de percepção de horas extras, o sobreaviso e a compensação de horas de participação em atividade sindical.
Nota técnica
A nota técnica, apresentada em 17 páginas, está dividida em cinco itens. A conclusão do escritório jurídico indica a relevância da discussão do tema, em especial por parte das entidades sindicais, para “promover medidas tendentes à sua revogação ou anulação”.
Baixe aqui a Nota Técnica nº 17/2018 da WWA/SM.
Combate à IN 02/2018
O SINASEFE vem denunciando a instrução em tela ao longo do mês de setembro e chamando os trabalhadores a debater o tema com atenção em seus locais de trabalho. Além de enviar ofícios aos órgãos competentes solicitando audiência com urgência, o sindicato divulgou materiais analisando politicamente a medida. No Boletim nº 583 foi disponibilizado um guia para debater e combater as INs 1 e 2/2018, baixe aqui o boletim em PDF. Na última quinta-feira (27/09) o sindicato lançou também um vídeo sobre o tema, com 23 minutos de duração, assista aqui.
Para o sindicato as medidas recentes do governo golpista fazem parte de um projeto mais amplo de sucateamento e ataque aos serviços públicos. O chamado do SINASEFE ao conjunto dos trabalhadores é para mobilizar esforços no debate e denúncias ostensivas, não apenas destas instruções irregulares, mas de todos ataques em curso.
Conteúdo Relacionado
- Instrução Normativa nº 2/2018 é a reforma trabalhista no serviço público (27/09/2018)
- Boletim Semanal 583 está disponível, confira a publicação (21/09/2018)
- Boletim Semanal 582 está disponível, confira a publicação (17/09/2018).
.
.
.
Publicado por Mário Júnior | SINASEFE
.
Complementando as informações que disponibilizamos aqui em nosso site sobre os ataques contidos aos Servidores Públicos Federais (SPFs) dentro da Instrução Normativa nº 02/2018, trazemos um informe com orientações à categoria, redigido pela Assessoria e Pasta Jurídicas do SINASEFE NACIONAL.
.
Confira abaixo o conteúdo deste informe na íntegra:
.
Prezados filiados e prezadas filiadas,
conforme tomamos conhecimento, no último dia 12 de setembro o Governo Federal editou mais uma normativa do seu pacote de maldades contra os servidores públicos e as entidades sindicais.
A Instrução Normativa nº 02/2018, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, veio para “orientar”, uniformizar e estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados, relativos à jornada de trabalho; ao controle da compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções; à instituição do banco de horas e ao sobreaviso aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Ocorre que, conforme nota técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, diversos aspectos contidos na referida Instrução Normativa (IN) são ilegais e inconstitucionais.
O momento é de atenção e conscientização dos filiados e das filiadas sobre os malefícios advindos a partir da implementação da mencionada IN. Devemos lembrar que os Institutos Federais gozam de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, conforme artigo 207 da Constituição Federal e o parágrafo único do artigo 1º da sua lei de criação (11.892/2008). Sendo assim, as reitorias têm autonomia para não implementar tal normativa que, conforme nota técnica da nossa AJN, possui vícios formais e materiais, de modo que a IN não deve criar e nem subtrair direitos.
Nesse contexto, faz-se necessário o embate político que deve ocorrer nas bases envolvendo esclarecimentos junto aos filiados e às filiadas.
Informamos que no próximo dia 16 de outubro haverá um Seminário do qual participarão as assessorias jurídicas das entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), para fins de tratar dos encaminhamentos e da atuação jurídica coletiva para revogar a referida IN. O corpo jurídico das entidades também irá tratar de outros temas que afetam o serviço público, tais como o Decreto 9507 (terceirização no serviço público), o julgamento do processo da data-base no STF, a decisão sobre os quintos, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a ação dos 13,23%. Logo após este Seminário o SINASEFE realizará os encaminhamentos necessários.
Inobstante, caso o servidor seja prejudicado individualmente em decorrência da aplicação da IN 2/2018, imediatamente deverá procurar sua seção sindical e a assessoria jurídica da mesma para adotar as providências cabíveis, bem como comunicar o ocorrido ao SINASEFE NACIONAL.
Brasília-DF, 2 de outubro de 2018
Jeanne Rodrigues Bittencourt
Secretária-Adjunta da Pasta Jurídica e de Relação de Trabalho
Valmir Floriano
Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE
.
Downloads
- Baixe aqui a orientação acima em formato PDF;
- Baixe aqui a Nota Técnica da AJN sobre a IN 2/2018 em formato PDF.
Conteúdo relacionado