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Nota explicativa elaborada pela Direção Nacional (DN) sobre os acordos de greve ainda não assinados pelo SINASEFE.

Notícia do site do SINASEFE.


 

20160111midianota

 

Nas últimas semanas um grande número de servidores têm questionado a Direção Nacional e as seções sobre os acordos de greve, os quais deliberamos por assinar, mas que até o momento ainda não foram assinados.
Questiona-se o motivo de não assinatura até o momento e também sobre a garantia dos ganhos que obtivemos formalmente em função de nosso recente movimento paredista.

Em relação a esses fatos temos a esclarecer o seguinte:

  1. Que no ano 2015, logo no início do movimento paredista, o STJ respondendo a consulta do SINASEFE e da FASUBRA reconheceu a legitimidade dos movimentos paredistas então em curso e determinou inclusive que o governo estava obrigado a negociar com os sindicatos. Essa decisão se baseou no entendimento pelo STJ de que o governo não havia respeitado a sentença que havia sido proferida pela mesma corte no ano anterior (2014) que negava legalidade às greves então em curso (SINASEFE e FASUBRA, por exemplo), mas determinava também a obrigatoriedade de o governo negociar. Como não houve diálogo, a greve deste ano foi considerada formalmente legítima.
  2. Que o mesmo ministro que determinou a ilegalidade da greve em 2014, determinou neste ano de 2015 um prazo de dez dias para que o governo apresentasse uma proposta concreta aos servidores públicos federais. E que exatamente no último dia deste prazo o Ministério do Planejamento ofereceu aos servidores sua malfadada proposta de reajuste em quatro anos.
  3. Que essa proposta foi rechaçada pelo conjunto dos sindicatos federais (inclusive pelos mais moderados e governistas) e que em função disso os movimentos de greve prosseguiram até que a proposta inicial fosse sensivelmente modificada.
  4. Que o SINASEFE, depois de consulta as bases deliberou por assinar o termo de acordo oferecido pelo Ministério do Planejamento materializado no Ofício 11700/2015, acrescido dos acordos obtidos no âmbito da SETEC- MEC, Ofício 969/2015.
  5. Que após deliberar pela assinatura do acordo, o SINASEFE enviou vários ofícios ao Ministério do Planejamento e ao MEC cobrando audiência para assinatura dos acordos, além de instar via telefonemas e visitas para que essa audiência fosse marcada;
  6. O acordo referente ao segmento técnico-administrativo foi assinado pela FASUBRA, o Ministério do Planejamento afirmou reiteradamente que este pode ser assinado também pelo SINASEFE, todavia, embora nossas insistências, nenhuma audiência foi marcada para assinatura do acordo e para inclusão de alguns pontos obtidos no âmbito da SETEC que fazem referência ao segmento técnico administrativo representado pelo SINASEFE, ausentes no acordo assinado pela FASUBRA.
  7. Consoante ao segmento docente, recebemos no início do mês de novembro o Ofício 23541/2015 do Ministério do Planejamento, que construía uma nova proposta de acordo, qualitativamente diferente daquela que deliberamos por assinar, incorporando propostas de reestruturação de carreira e prazos que não apenas não discutimos, mas que afrontavam diretamente com vários conceitos de carreira que temos aprovados em nossos fóruns nacionais.
  8. Reiteramos ao Ministério do Planejamento, via Ofício 381/2015 nossa disposição em assinar o acordo resultante de nosso movimento paredista, mas não obtivemos a este respeito qualquer resposta positiva sobre o assunto. De modo que no tocante ao segmento docente um acordo foi assinado exclusivamente com o PROIFES.
  9. Nos acordos assinados pela FASUBRA e pelo PROIFES, estão garantidos os reajustes salariais para agosto de 2015 e dos benefícios para o Janeiro de 2015, mas estão ausentes pontos importantes negociados no âmbito da SETEC-MEC, além de distorções em relação aos acordos originais, especialmente para o segmento docente.
  10. A nosso ver o governo, por meio do Ministério do Planejamento cometeu duas ilegalidades. Em primeiro lugar, assinou com o PROIFES um acordo de greve em desrespeito a uma sentença do TRT que obrigava expressamente o governo a se abster de qualquer relação de natureza sindical com o PROIFES para o âmbito de nossa rede. Em segundo, atropelou um processo negocial que havia sido determinado através de sentença do STJ na medida em que apresentou uma proposta totalmente nova, desconsiderando os próprios documentos oficiais.
  11. Nesse sentido, o SINASEFE moveu ação contra o Ministério do Planejamento e o PROIFES pedindo liminar pela anulação do acordo assinado pelo PROIFES e Ministério do Planejamento. Estamos aguardando o julgamento da ação.
  12. Ao iniciar o ano de 2016, a Direção Nacional seguirá cobrando do governo o respeito devido aos acordos prometidos e à palavra empenhada. Tão logo tenhamos fatos novos, os socializaremos com as bases. Novas iniciativas poderão ser tomadas e todo o seu processo e desdobramentos seguirão sendo discutidos no âmbito da Direção Nacional e também na próxima Plena, sem data definida, ainda.

É o que temos a esclarecer.

Direção Nacional do Sinasefe.

 

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