- O direito ao pagamento do auxílio-transporte está assegurado por uma sentença definitiva e transitada em julgado para todos os sindicalizados do SINTEFPB que declararem a realização de despesas realizadas no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, inclusive para aqueles que utilizam veículo próprio.
- No entanto, fomos surpreendidos pela edição da NOTA TÉCNICA 16/2023 – DGEP/REITORIA/IFPB, definindo os procedimentos para a concessão do auxílio-transporte com base no processo judicial do SINTEF, e contrariando a determinação judicial ao se reportar a NOTA TÉCNICA 15/2023 – DGEP/REITORIA/IFPB, quando esta normativa veda o pagamento de auxílio-transporte para os servidores que utilizam veículo próprio.
- Considerando que as assessoras jurídicas do SINTEFPB estavam em tratativas com a Procuradora Federal para realização de uma negociação jurídica processual, e nem mesmo a Procuradoria Federal estava ciente da edição dessas Notas Técnicas, foi agendada uma audiência de conciliação para a próxima segunda-feira (24/04/23) na 2ª Vara da Justiça Federal, buscando verificar o interesse das partes de prosseguir nas negociações sobre o cumprimento da sentença das obrigações de fazer e de pagar, já que o IFPB se nega a reconhecer um direito conquistado pela categoria e consolidado pelo Judiciário.
Informamos que estamos aguardando os devidos esclarecimentos por parte da DGEP e da reitoria acerca das notas técnicas emitidas, sem consultar a própria Procuradoria do IFPB, o que demonstra que os procedimentos não estão sendo tomados com a devida clareza junto às(aos) servidoras(es) beneficiárias(os) da ação. Dessa forma, segue em anexo um vídeo com o posicionamento do nosso Coordenador-Geral do SINTEFPB, David Lobão, e da nossa assessora jurídica, Carmen Rachel Dantas Mayer. Após a audiência agendada, faremos a convocação de uma reunião ampla para dar os devidos encaminhamentos sobre esse caso.
Abraços
Direção Estadual do SINTEFPB