Desacato a Servidor Público deixa de ser crime, conclui STJ.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descriminalizou a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função. Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis
