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Temer decreta terceirização da atividade-fim no serviço público

Decreto nº 9.507/2018 estabelece terceirização irrestrita e condena à morte os concursos públicos

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A terceirização irrestrita, aprovada por Temer em 2017 e apoiada pelo STF, em decisão recente, avança agora sobre o serviço público.decreto nº 9.507/2018, publicado nesta sexta-feira, 21 de setembro, permite a contratação de serviços terceirizados em praticamente todos os órgãos, salvo algumas exceções.

A atual publicação anula o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que limitava a terceirização à atividades não finalísticas, ou seja, apenas às “atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade”.

Com o novo decreto, a terceirização chega às atividades fins dos serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O Decreto nº 9.507/18, na verdade, estende para o serviço público a possibilidade de contratação de empregados terceirizados em todas as etapas de produção, como fez para o setor privado a Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização. Essa modalidade de terceirização foi definitivamente consolidada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento no dia 30 de agosto.

O Sintietfal repudia esse decreto por compreender que ele vai de encontro à realização de concursos como a única via de ingresso no serviço público. “Como é ilegítimo e não tem governabilidade, fica atuando mudando legislação na surdina para ampliar os ataques aos servidores. Nesse caso, a terceirização no serviço público vem para impedir novos concursos e contratar apenas na modalidade que fragiliza o serviço público, pois acaba com a estabilidade e impõe a rotatividade – o que a continuidade de prestação de serviços à população”, explica Marília Souto, diretora de comunicação do Sintietfal.

Perigos

Apesar de o decreto nº 9.507/18, no capítulo II, trazer as exceções dos serviços que não podem ser terceirizados, o conjunto de movimentações do governo anuncia um tempo ainda maior de retrocessos.

Na administração pública federal, por exemplo, o decreto afirma que não podem ser executados indiretamente os serviços que envolvam alta responsabilidade, estratégicos e categorias com planos de cargos dos órgãos. Entretanto, categorias, mesmo com planos de carreira, estão passivas de terceirização se os cargos estiverem extintos total ou parcialmente.

“I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; IV – e que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”.

Esse dispositivo dá sentido ao decreto nº 9.262, de janeiro de 2018, que acaba com 60.923 cargos públicos do Poder Executivo, e liga o alerta para a carreira dos TAEs, que teve seu plano de carreira suspenso ainda em 2017, pelo Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC.

+++Temer extingue mais de 60 mil cargos públicos e impede concursos em setores da educação federal

“Para os cargos extintos é um ataque direto. Já os que não foram extintos, fica aberto à interpretação. Esse governo age como um quebra-cabeça em que uma ação é encadeada com outra para permitir, no mínimo, a legalidade dos ataques contra os servidores e os serviço públicos”, afirmou a dirigente sindical.

Contra a terceirização

A execução indireta do trabalho, termo utilizado para amenizar a palavra terceirização, é um retrocesso para quem defende os serviços públicos, a geração de empregos, com concursos públicos, a reestruturação de carreiras e a segurança do trabalhador.

De acordo com o Dieese, um terceirizado trabalha três horas a mais por semana que os empregados diretamente contratados; ganham, em média, 30% a menos que os empregados diretos; e representam 80% dos acidentes de trabalho no Brasil.
“É a total precarização do trabalho, prejudica ao trabalhador e seus direitos e à toda população. Por isso, o Sintietfal defende a anulação do decreto nº 9.507/18 e continuará na luta contra todo o tipo de terceirização no Brasil”, concluiu Souto.
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 25 de setembro de 2018 – Por: Ésio Melo – SINTIETFAL

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