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SINASEFE obtém decisão contra o aumento abusivo do GEAP.

SINASEFE - GEAP

 


 

 

Na ação judicial que o SINASEFE ingressou, através de sua assessoria jurídica nacional, contra o aumento de 37,55% realizado pelo GEAP foi deferida a antecipação de urgência, suspendendo parcialmente o aumento.

A decisão proferida pelo juiz da 14ª Vara Federal de Brasília reconheceu que o reajuste foi abusivo.

Primeiramente o magistrado fundamentou que não poderia suspender integralmente o reajuste, sob pena de causar graves prejuízos a continuidade do Plano de Saúde. E, de outra parte, considerou que “manter o reajuste pretendido pela GEAP sem antes se confirmar seu caráter abusivo poderá igualmente causar aos associados graves e irreparáveis danos, sobretudo porque poderão ser onerados demasiadamente por não possuírem condições de arcar com o novo dimensionamento de despesas, inviabilizando sua manutenção no plano de saúde”.

Registrou que deve ser aplicado o índice de 20%, que é a inflação médica indica pela ANS para o ano de 2016. 

Ao final e após tais considerações, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão do reajuste de 37,55% a todos substituídos da parte autora (SINASEFE), beneficiários dos Planos GEAP AUTOGESTÃO SAÚDE, aplicando-lhes o reajuste de 20% em seus respectivos planos.

A GEAP e União Federal serão comunicados nos próximos dias para cumprirem a mencionada decisão judicial, a qual cabe recurso das partes.

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