A assessoria jurídica do SINTEFPB emitiu um parecer técnico para esclarecer as regras de convocação dos servidores técnicos administrativos (TAEs) do IFPB para o trabalho em sábados letivos. O documento responde a uma consulta da Coordenação Municipal de Cajazeiras sobre a legalidade desse trabalho e a obrigatoriedade da compensação de carga horária.
O que diz a Lei?
De acordo com o parecer, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) permite a utilização do sábado para o cumprimento do calendário escolar mínimo de 200 dias de efetivo trabalho acadêmico. No entanto, o setor jurídico ressalta que essa convocação deve respeitar os princípios da razoabilidade e estar previamente indicada no calendário letivo oficial da instituição.
Limite de Jornada e Compensação
O ponto central do documento destaca que a convocação para o sábado não pode elevar a carga horária semanal acima dos limites legais estabelecidos pela Lei nº 8.112/90:
- Jornada de 40 horas: O trabalho no sábado não deve fazer com que o servidor ultrapasse o total de 40 horas na semana.
- Jornada Flexibilizada (30 horas): Nos casos de jornada flexibilizada, o limite de 30 horas semanais também deve ser rigorosamente respeitado.
Conclusão do Parecer
O jurídico conclui que, embora haja base legal para a convocação aos sábados para fins de cumprimento de calendário, a Administração deve pactuar com o servidor a devida compensação das horas excedentes. Caso a carga horária semanal seja ultrapassada sem a devida folga compensatória ou pagamento de horas extraordinárias, a situação configura irregularidade frente à jornada prevista em lei.
O SINTEFPB orienta os servidores a acompanharem o cumprimento de suas cargas horárias e buscarem o sindicato em caso de dúvidas ou descumprimento dessas diretrizes.
Clique aqui para ler o parecer jurídico na íntegra (PDF)
