Em conformidade com o princípio constitucional da unicidade sindical, todas as Associações ou Sindicatos têm parâmetros territoriais de abrangência que lhe permitem a representatividade da categoria social ou econômica.
De acordo com a Publicação do Diário Oficial da União n.º 132, a IMPUGNAÇÃO do Andes n.º 46000.018230/2010-14 foi ARQUIVADA no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e ainda, neste mesmo ato, DEFERIU o registro sindical ao SINTEFPB para representar a categoria dos docentes e técnicos-administrativos integrantes do ensino básico, técnico e tecnológico, bem como os docentes da carreira do ensino básico federal pertencentes ao quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB no âmbito do estado da Paraíba.
Assim, asseguramos a todos os nossos filiados que “o SINTEFPB é o único sindicato com capacidade legal para representá-los nesta Região.“
ANEXO:
Diário Oficial da União
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Nº 132, segunda-feira, 14 de julho de 2014
Baixe o anexo do Diário Oficial clicando no arquivo abaixo >
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Texto na íntegra:
“O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na
Nota Técnica 895/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR a impugnação
n.º 46000.018230/2010-14, nos termos do Artigo 18, inciso
IV, da Portaria 326/2013, e DEFERIR, nos termos do art. 25, inciso
II, da Portaria 326/2013, o registro sindical ao SINTEF-PB – Sindicato
dos Trabalhadores Federais da Educação Básica e Profissional
da Paraíba, Processo 46224.003919/2008-97, CNPJ 41.226.507/0001-
45, para representar a categoria dos docentes e técnico-administrativos
integrantes do ensino básico, técnico e tecnológico, bem como
os docentes da carreira do ensino básico federal, nos termos da Lei nº
11.784, de 2008, no âmbito do estado da Paraíba, exclusivamente
pertencentes ao quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba – IFPB, tendo como base territorial o Estado da
Paraíba. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais – CNES, resolve EXCLUIR, da representação do sindicato
abaixo: a categoria dos docentes e técnico-administrativos integrantes
do ensino básico, técnico e tecnológico, bem como os docentes da
carreira do ensino básico federal, nos termos da Lei nº 11.784, de
2008, exclusivamente pertencentes ao quadro do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB no estado da
Paraíba da representação do SINASEFE – Sindicato Nacional dos
Servidores da Educação Federal de 1° e 2° Graus, CNPJ
03.658.820/0001-63, conforme determina o art. 30 da Portaria 326, de
11 de março de 2013.”
Atenciosamente,
Cynthia Santiago
Assessoria Jurídica do SINTEFPB