O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) divulgou no dia 25/11 uma nota sobre a Portaria nº 983/20. No texto oficial, o Conselho relata ter recebido com estranheza e preocupação a publicação da normativa. “A Portaria em questão, ademais de trazer uma série de retrocessos, quando comparada à antiga regulamentação (Portaria nº 17), foi construída sem um prévio diálogo com os dirigentes das instituições da Rede Federal, que sempre estiveram abertos e disponíveis para contribuir de forma positiva para a elaboração de novas normativas que beneficiem a comunidade acadêmica” destaca o Conif.
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NOTA OFICIAL SOBRE A PORTARIA Nº 983 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Em 18 de novembro de 2020, o conjunto dos dirigentes que compõe o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) recebeu com estranheza e preocupação a publicação da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020, que “Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
A Portaria em questão, ademais de trazer uma série de retrocessos, quando comparada à antiga regulamentação (Portaria nº 17), foi construída sem um prévio diálogo com os dirigentes das instituições da Rede Federal, que sempre estiveram abertos e disponíveis para contribuir de forma positiva para a elaboração de novas normativas que beneficiem a comunidade acadêmica.
Em relação aos novos parâmetros estabelecidos para a regulamentação das atividades docentes, o Conif acredita que estes devem ser revistos e, a Portaria 983 deverá ser revogada até que haja entendimento quanto às horas necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de modo a não prejudicar o funcionamento integral das atividades acadêmicas, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos estudantes, bem como à capacitação e às atividades dos docentes.
Ressaltamos que, oportunamente, será oficiado ao Ministério da Educação (MEC) um conjunto de propostas, na expectativa de que possam ser debatidas entre o Ministério e o Conif, em substituição à Portaria 983 ora posta.
Esse Conselho ratifica, assim, o seu posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, rejeitando atos arbitrários da Administração Pública que podem inviabilizar o trabalho de excelência realizado nos Institutos Federais, nos Centro Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e no Colégio Pedro II, tratando com zelo e dedicação àqueles que promovem a educação pública, gratuita e de qualidade para a sociedade brasileira.
Brasília, 25 de novembro de 2020.
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