O SINASEFE solicita aos seus sindicalizados que atentem para a prévia do demonstrativo de pagamento do próximo mês (junho), já disponível no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac).
Conforme a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 28/2020, a qual, dentre outras medidas, prevê, para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19/2020, a proibição do pagamento do auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade – tendo o SINASEFE já ingressado judicialmente contra a IN nº 28/2020. (Confira no final desta matéria)
Ocorre que o desconto relativo ao auxílio transporte apenas pode ocorrer nos meses de maio, abril e metade de março, ou seja, dois meses e meio. E mesmo que o desconto esteja previsto na IN nº 28/2020, o valor não pode ultrapassar 10% informados no rendimento mensal. E, ainda, o Departamento Geral do Pessoal (DGP) de cada Instituição Federal de Ensino (IFE) deveria ter avisado com 30 dias de antecedência aos servidores, podendo estes pedir parcelamento do desconto (e não de bruto, conforme alguns servidores têm denunciado).
Recomendamos que os servidores que se encontrem com cobrança indevida, reclamem no DGP para a devida correção e informem sua seção sindical sobre essa situação.
O SINASEFE, por meio de suas seções sindicais, irá acionar os órgãos das reitorias para sanar esse problema e sugerir que o desconto do auxílio transporte seja parcelado, enquanto durar a pandemia da COVID-19 e o distanciamento social.
Para maiores informações, envie e-mail para dn@sinasefe.org.br.
.
.
Processo Judicial contra a IN 28/2020:
.
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE ingressou com processo judicial contra a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 28/2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
O que faz a IN 28?
A Instrução Normativa nº 28/2020 proíbe o pagamento do auxílio-transporte, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19/2020 (também do Ministério da Economia).
Ela também veda o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
O que diz a AJN?
Constitui fundamento da ação judicial que há vício formal na edição da Instrução Normativa, afronta ao princípio da estrita legalidade, excepcionalidade da situação a autorizar a manutenção dos adicionais, direito a alteração de férias, modificação de jornada de trabalho reduzida e sobre integral manutenção dos direitos para servidores que se encontrem submetidos ao regime de turnos alternados de revezamento em relação aos dias nos quais não houver deslocamento ao trabalho.
O que pede a ação do SINASEFE?
É requerido a concessão de tutela provisória de urgência, para os fins de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 28/2020, mantendo o direito dos substituídos à percepção do adicional por serviço extraordinário, do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, à modificação dos períodos de férias já programados e bem como à eventual reversão da jornada reduzida, até o julgamento final do feito.
Sobre o processo
O processo judicial foi ajuizado com abrangência nacional e aguarda apreciação do referido pedido de tutela de urgência, recebendo o nº 1027300-36.2020.4.01.3400 e distribuído para 1ª Vara Federal de Brasília-DF.
.
- Texto por:
SINASEFE com informações da Wagner Advogados Associados
.
.
.
.
.