A Assessoria Jurídica do SINTEFPB disponibiliza um modelo de requerimento administrativo para que os(as) sindicalizados(as) que tenham tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, até 13 de novembro de 2019 (data de vigência da EC 103/2019), possam requerer administrativamente a conversão do tempo especial em comum, na forma do Regime Geral de Previdência Social relativa à aposentadoria especial regulada pela Lei 8.213/1991, para fins de aposentadoria, abono de permanência ou outros benefícios.
Recentemente, ao julgar recurso na sistemática de repercussão geral (Tema 942), o STF reconheceu a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria de servidor público no período estatutário. Segundo o voto que prevaleceu (do Ministro Edson Fachin), o direito à conversão existe até a edição da EC 103/2019, devendo ser aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência Social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991, para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.
Assim, o requerimento disponibilizado deverá ser preenchido nos locais que estão entre os colchetes e com marcações em amarelo, e quanto à documentação que deve ser anexada, recomenda-se que sejam juntados os documentos aptos à caracterizar a atividade como especial e a comprovar o trabalho nessa condição, tais como:
– laudos pericias;
– contracheque que indica a percepção de adicional ocupacional;
– cópia da decisão administrativa que concedeu o adicional ocupacional;
– portaria ou histórico de lotação referente ao período que será objeto da conversão;
– fichas financeiras do período a ser convertido; dentre outros
Para comprovar o labor especial exercido no período celetista, deve-se requerer a certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja solicitação é feita através do aplicativo ou site do MEU INSS.
Após o preenchimento e assinatura do requerimento, deve-se realizar o protocolo junto com a documentação probatória perante o setor competente (Recursos humanos ou Gestão de Pessoas).
Com o direito ao aumento de tempo após as devidas conversões, alguns servidores poderão implementar os requisitos para aposentadoria ou então obter abono de permanência, assim como existe a possibilidade de revisão do benefício, se já aposentado.
A DIRETORIA