A Assessoria Jurídica do SINTEFPB vem tornar público que as ações judiciais distribuídas individualmente onde foi requerido o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC aos professores dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFPB aposentados já começaram a ter sentença FAVORÁVEL!
Na data de 22 de novembro de 2016, saíram três sentenças de procedência para os docentes: José Camilo, Esequias Araújo e Teresinha Mendonça.
Após a primeira decisão de procedência estamos otimistas de que as próximas serão emitidas de forma rápida seguindo o mesmo entendimento. A sentença diz que o IFPB não pode se limitar a indeferir o requerimento dos docentes inativos em face de interpretação errônea da norma legal respectiva no sentido de que não se aplicaria esse instituto jurídico aos professores(as) aposentado(as). Em seguida, o judiciário determina que a Administração dê continuidade ao processo administrativo avaliando o requerimento, as provas representadas pelos títulos apresentados e do enquadramento das experiências do(a) professor(a) antes de sua inativação, afastando-se o motivo administrativo de indeferimento desse pleito com base em vedação temporal decorrente do fato da aposentadoria. Assim, o prosseguimento seguido deverá ser idêntico aos docentes ativos: A administração avalia, reconhece o valor devido, inscreve em “exercícios anteriores” e nós apresentaremos uma nova ação, dessa vez, apenas para cobrar o valor reconhecido.
A vitória é nossa!
Para baixar o material em PDF,
clique no arquivo abaixo:
[wpdm_file id=247]
SINTEFPB sempre na luta por todos os servidores e servidoras.
Juntos Somos Mais Fortes