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Comunicado da assessoria jurídica: Vitória para RSC de docentes aposentados.

A Assessoria Jurídica do SINTEFPB vem tornar público que as ações judiciais distribuídas individualmente onde foi requerido o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC aos professores dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFPB aposentados já começaram a ter sentença FAVORÁVEL!

Na data de 22 de novembro de 2016, saíram três sentenças de procedência para os docentes: José Camilo, Esequias Araújo e Teresinha Mendonça.

Após a primeira decisão de procedência estamos otimistas de que as próximas serão emitidas de forma rápida seguindo o mesmo entendimento. A sentença diz que o IFPB não pode se limitar a indeferir o requerimento dos docentes inativos em face de interpretação errônea da norma legal respectiva no sentido de que não se aplicaria esse instituto jurídico aos professores(as) aposentado(as). Em seguida, o judiciário determina que a Administração dê continuidade ao processo administrativo avaliando o requerimento, as provas representadas pelos títulos apresentados e do enquadramento das experiências do(a) professor(a) antes de sua inativação, afastando-se o motivo administrativo de indeferimento desse pleito com base em vedação temporal decorrente do fato da aposentadoria. Assim, o prosseguimento seguido deverá ser idêntico aos docentes ativos: A administração avalia, reconhece o valor devido, inscreve em “exercícios anteriores” e nós apresentaremos uma nova ação, dessa vez, apenas para cobrar o valor reconhecido.

 

A vitória é nossa! 

 

Para baixar o material em PDF,
clique no arquivo abaixo:

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SINTEFPB sempre na luta por todos os servidores e servidoras.

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