A DGEP enviou o Ofício nº 63/2023 para o SINTEFPB informando a implementação do pagamento referente ao Auxílio-Transporte, junto aos contracheques dos servidores pelo Ministério da Educação. Na mesma oportunidade, divulgou uma lista contendo 60 beneficiados.
Entretanto, ainda não entendemos qual critério foi utilizado pela Administração para contemplar alguns servidores que não enviaram a documentação solicitada, enquanto 06 servidores/filiados que enviaram a documentação, dentro do prazo, não constam nesta lista de contemplação da implantação.
Aproveitamos a oportunidade para informarmos que a Coordenação-Geral do SINTEFPB já provocou a Administração objetivando obtermos os devidos esclarecimentos e que, em breve, haverá a realização de uma audiência conciliatória com a Procuradoria para ajustarmos os pontos que possibilitarão à implantação para os demais, assim como, o pagamento do retroativo.
Assim, por enquanto, o SINTEFPB orienta às(aos) servidoras(es) sindicalizadas(os):
1) Para os que ainda não enviaram nenhuma documentação:
- 1º passo: Enviar à DGEP o novo modelo de declaração preenchido, com todas as informações sobre os trajetos e despesas realizadas (e-mail da DGEP: reitoria@ifpb.edu.br):
- a) Link para baixar a nova declaração: https://www.sintefpb.org.br/download/nova-declaracao-para-concessao-do-auxilio-transporte-judicial/.
- 2º passo: Enviar para o e-mail do sindicato os seguintes documentos (e-mail do sindicato: sintefpb@sintefpb.org.br):
- a) Declaração enviada à DGEP no 1º passo;
- b) CPF;
- c) RG ou CNH;
- d) Comprovante de residência atual;
- e) Contracheque atual;
- f) Comprovantes das despesas com transporte no deslocamento;
- g) Comprovante de pagamento dos honorários do contador;
- h) Procuração e contrato de honorários preenchidos e assinados.
- Os novos documentos referentes à ação judicial do auxílio-transporte serão recebidos até o último dia de cada mês, reunidos e enviados em bloco a cada mês, com o SINTEFPB informando à DGEP antes do fechamento da folha de cada mês.
2) Para os que já enviaram a documentação ao SINTEFPB:
- 1º passo: Enviar somente à DGEP o novo modelo de declaração preenchido, com todas as informações sobre os trajetos e despesas realizadas, com as mesmas informações prestadas no modelo anterior, apenas para agilizar o procedimento de implantação (e-mail da DGEP: reitoria@ifpb.edu.br).:
- a) Link para baixar a nova declaração: https://www.sintefpb.org.br/download/nova-declaracao-para-concessao-do-auxilio-transporte-judicial/.
IMPORTANTE:
Sobre a opção de percepção do benefício contida no novo modelo de declaração, cumpre esclarecer que para os servidores que já recebem o benefício por força de decisão administrativa, caso optem por receber por força de decisão judicial, possivelmente terão a data de implantação do benefício alterada e poderão requerer o pagamento dos atrasados a partir de agosto/2018.
Estamos criando o procedimento para a filiação das(os) professoras(es) substitutas(os). Em breve informaremos sobre o procedimento de filiação, o qual viabilizará a entrada na ação coletiva do auxílio-transporte.
Para cálculo do valor do auxílio-transporte é importante verificar o desconto dos 6% (seis por cento) incidente sobre o vencimento básico do(a) servidor(a). Confira o link do simulador que calcula o valor do seu auxílio (link: http://editor.ifpb.edu.br/servidor/simulador-de-calculo-para-o-auxilio-transporte/Simulador%20de%20calculo%20do%20auxilio%20transporte.xlsx/view ).
Todos os documentos citados devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail sintefpb@sintefpb.org.br, para que seja possível a confecção do cálculo e propositura da execução.
Maiores informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela assessoria jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas) na sede do SINTEFPB, e nos demais dias da semana através de contato direto com o escritório Dantas Mayer Advocacia, nos seguintes números e e-mail: (83) 3021.5737/ (83) 98810.6123 / dantasmayer@gmail.com.
Carmem Rachel Dantas Mayer
Escritório de advocacia Dantas Mayer
Cynthia Elizabeth Cabral Santiago
Escritório de advocacia Dantas Mayer
Hélio de França Gondim
Coordenador Geral do SINTEFPB
Diretoria Estadual do SINTEFPB