O SINTEFPB, através da sua Diretoria e da Assessoria Jurídica, vem informar às(os) sindicalizadas(os) que após a decisão judicial – que determinou o pagamento do auxílio-transporte para os(as) servidores(as) que realizam dois deslocamentos, e declarou que não pode ser negado o pagamento do auxílio-transporte com base nas tarifas de táxi ou de carros de aplicativo (Uber e outros) -, o IFPB ingressou com recurso de embargos de declaração e o processo está concluso para decisão pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba.
Portanto, enquanto se aguarda a decisão do Juízo sobre os pedidos realizados no recurso do IFPB, precisamos dar seguimento aos cálculos do retroativo devido a cada sindicalizado(a), e para que não haja divergência dos valores apresentados pelo Instituto Federal, é necessário o complemento das informações constantes nas declarações que foram enviadas para o contador Welington.
Assim, solicitamos que os(as) sindicalizados(as) respondam aos quesitos do questionário disponibilizado pelo contador Welington , com o objetivo de esclarecer alguns pontos divergentes contidos na declaração apresentada sobre o retroativo do auxílio-transporte, visando complementar informações imprescindíveis aos cálculos e, consequentemente, viabilizar o pagamento do auxílio-transporte.
Ao preencher o questionário (que pode ser obtido junto à Secretaria do SINTEFPB) com as informações complementares, o documento deve ser encaminhado em formato PDF para o e-mail da Secretaria do SINTEFPB (sintefpb@sintefpb.org.br), para o e-mail do contador (servicoscontabeis1010@gmail.com) e para a assessoria jurídica do sindicato (dantasmayer@gmail.com), para dar início à elaboração da planilha de cálculos contendo o valor retroativo desde agosto de 2018 até o mês anterior à implantação no contracheque, para fins de protocolo do pedido de execução (cumprimento da obrigação de pagar).
Mais informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela assessoria jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas das 10h às 12h) na sede do SINTEFPB, no campus João Pessoa, e nos demais dias da semana através de contato direto com o escritório Dantas Mayer Advocacia, nos seguintes números e e-mail: (83)3021.5737/ (83)98810.6123 dantasmayer@gmail.com
Carmem Rachel Dantas Mayer
Escritório de advocacia Dantas Mayer
Cynthia Elizabeth Cabral Santiago
Escritório de advocacia Dantas Mayer
Hélio de França Gondim
Coordenador-Geral do SINTEFPB