Data 30/11/2023 Imagem: ASCOM/SINTEFPB
O SINTEFPB, através da sua Coordenação Jurídica e da Assessoria Jurídica, vem informar aos sindicalizados sobre o procedimento para recebimento das parcelas vencidas a partir da data do requerimento administrativo formulado pelo sindicato (24/08/2018) até a data da efetiva implantação, com juros de mora desde a citação e correção monetária.
Recentemente a DGEP enviou um comunicado solicitando a apresentação de documentos necessários ao atendimento da obrigação de pagar o retroativo para os servidores com auxílio implantado, e informações relativas ao custo do deslocamento conforme modelo de declaração disponível no Portal do Servidor, que deve ser anexado no referido documento com o título “Declaração para pedido de pagamento retroativo”.
– O passo a passo a ser seguido conforme orientado pelo IFPB:
I – Apresentação de documentos necessários aos cálculos que serão feitos pelo IFPB:
- Preencher a declaração disponível no Portal do Servidor (https://ifpb.edu.br/servidor/todos-os-servidores/formularios) e anexar o referido documento com o título “Declaração para pedido de pagamento retroativo”colocando as informações relativas ao custo do deslocamento realizado nos últimos anos correspondentes ao(s) transporte(s) público(s) (2018 a 2023);
- Em seguida, anexá-la no sistema SUAP da seguinte maneira: acessar o menu “ADMINISTRAÇÃO > Processos Eletrônicos > Requerimentos”. No canto superior direito selecionar o botão “Adicionar Requerimento”e informar o “Tipo de Processo” (Pessoal: Cumprimento de decisão judicial), o “Assunto” (AUXÍLIO TRANSPORTE JUDICIAL RETROATIVO – SINTEF) e a “Descrição” (resumo objetivo do requerimento: Venho através do presente requerer o cumprimento da obrigação de pagar em relação ao retroativo do Auxílio Transporte), selecionando, em seguida, o botão “Salvar”;
- Após abrir o requerimento, o servidor deverá anexar a declaração em formato “.pdf”, da seguinte forma: selecionar o botão “Upload de Documento Externo” e, após anexar o arquivo, informar o “Tipo” (Requerimento), “Assunto” (DECLARAÇÃO) e “Nível de Acesso” (Restrito), deixando os demais campos em branco;
- Após o procedimento dos itens anteriores, o interessado deverá selecionar o botão “Gerar Processo Eletrônico” e preencher o campo “Senha” e “Perfil” informando os mesmos dados de login no SUAP, e posteriormente selecionar o botão “Submit”, encaminhando ao setor DGEP-RE.
– PROCEDIMENTO JUNTO AO SINTEFPB PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS:
II – Apresentação de documentos necessários aos cálculos que serão feitos pelo contador e apresentados pelo SINTEFPB no processo, para o efetivo cumprimento da obrigação de pagar o retroativo:
- ENVIAR para o e-mail do SINTEFPB e do contador, a mesma “Declaração para pedido de pagamento retroativo” que foi anexada no Sistema SUAP contendo as informações relativas ao custo do deslocamento realizado nos últimos anos correspondentes ao(s) transporte(s) público(s) (2018 a 2023);
- BAIXAR no SouGov as fichas financeiras de 2018 a 2023 para envio por e-mail ao SINTEFPB e ao contador;
- SOLICITAR à DGEP o próprio relatório de ausência do período de 2018 a 2023 para envio por e-mail ao SINTEFPB e ao contador;
- PAGAR o valor dos honorários do contador (apenas quem ainda não fez o pagamento) e enviar o comprovante de pagamento para o e-mail do SINTEFPB e do contador Wellington Pessoa de Lima (Valor para os filiados: R$150,00. Pix: CPF 69089175415. Banco do Brasil – Agência 0759 – Conta Corrente 21.596-1).
IMPORTANTE:
PARA QUEM AINDA NÃO ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA POR E-MAIL PARA O SINTEFPB, deverá providenciar os seguintes documentos:
- Cópia dos seus documentos pessoais (CPF/RG ou CNH);
- Cópia do contracheque atual;
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração de hipossuficiência financeira (em anexo);
- Declaração do auxílio-transporte para fins de implantação, preenchida e assinada (doc. anexo);
- Comprovantes das despesas com transporte público coletivo (municipal, intermunicipal e interestadual) no deslocamento entre o trabalho e sua residência, caso possuam;
- Para os que não utilizam ou não tiverem os comprovantes de transporte público coletivo, informar na Declaração do auxílio-transporte referida no item 04, o transporte utilizado (ex. alternativo, veículo próprio) e os valores das despesas, tomando por base o valor do transporte público coletivo;
- Os valores das passagens e das tarifas de embarque do transporte público coletivo que devem ser informados são do período de 2018 à 2022 (ver modelo anexo);
- Procuração e contrato de honorários (em anexo);
- Comprovante de pagamento do valor dos honorários do contador para realização dos cálculos (Honorários contábeis para filiado R$150,00). Contador: Wellington Pessoa de Lima. Pix: CPF 69089175415. Banco do Brasil – Agência 0759 – Conta Corrente 21.596-1;
- Após a implantação do benefício, o servidor deverá seguir o procedimento informado no presente comunicado para fins de recebimento do retroativo.
Todos os documentos supracitados devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail sintefpb@sintefpb.org.br e do contador servicoscontabeis1010@gmail.com para dar início a elaboração da planilha de cálculos contendo o valor retroativo devido, desde agosto de 2018 até o mês anterior à implantação no contracheque, para fins de protocolo do pedido de execução (cumprimento da obrigação de pagar).
Maiores informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela assessoria jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas pela manhã) na sede do SINTEF/PB, e nos demais dias da semana através de contato direto com o escritório Dantas Mayer Advocacia, nos seguintes números e e-mail: (83)3021.5737/ (83)98810.6123 dantasmayer@gmail.com.
Carmem Rachel Dantas Mayer
Escritório de advocacia Dantas Mayer
Cynthia Elizabeth Cabral Santiago
Escritório de advocacia Dantas Mayer
Hélio de França Gondim
Coordenador-Geral do SINTEFPB
Diretoria Estadual do SINTEFPB