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Direito à obtenção do retroativo referente ao RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências

para face e site

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Como todos sabem, a diferença salarial decorrente do RSC atingido foi lançada imediatamente na folha de pagamento, após a emissão do ato de concessão.

Importante esclarecer que somente puderam ser lançados em folha de pagamento do próprio exercício (ano corrente), as despesas relativas ao próprio ano. Assim, o valor retroativo do RSC para o ano de 2013 foi lançado no “módulo de exercícios anteriores” do SIAPE, assim como quem recebeu em 2015, e o exercício anterior seria referente ao ano de 2014.

Isso significa que o pagamento já foi garantido, porém não há uma previsão de liberação desse valor, que costuma ocorrer com o saldo de exercício financeiro do Ministério da Educação.

ASSIM, APENAS ATRAVÉS DA JUSTIÇA, COMPROVANDO A OBRIGATORIEDADE DOS RETROATIVOS É QUE OS MESMOS SERÃO DEVIDAMENTE PAGOS.

Logo, a Assessoria Jurídica do SINTEFPB está à disposição para encaminhar ação judicial objetivando-o.

 

MAS, COMO PROCEDER?

 

Os filiados interessados, inicialmente deverão comparecer a DGEP na Reitoria ou na sua unidade e solicitar cópia do Processo Administrativo e da Memória de Cálculo dos Retroativos RSC.

Em seguida, os docentes deverão comparecer à sede do SINTEFPB com as cópias relacionadas acima mais os documentos relacionados abaixo, quais sejam:

 

1. Cópia do RG e CPF;

2. Comprovante de Residência;

3. Cópia do contracheque atual mais fichas financeiras referentes aos últimos 05 anos, quais seja, 2011 a 2016;

4. Após o recebimento dos documentos, prepararemos procuração, contrato

e termo de renúncia a serem assinados.

 

OBSERVAÇÃO:

 

Caso o valor devido seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, as ações serão distribuídas em Juizado Especial Federal. Entretanto, se o valor ultrapassar os 60 salários mínimos serão distribuídas pelas vias ordinárias – Justiça Federal. Cumpre ainda esclarecer que em todas as ações serão pedidas a benesse da Justiça Gratuita, entretanto, se houver indeferimento do pedido, às custas deverão ser arcadas pelo próprio filiado. 

 

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Att. Assessoria Jurídica e Coordenação Geral do SINTEFPB

 

 

 

 

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SINTEFPB – Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba

Fundado em 19/11/93 – Filiado ao SINASEFE

Av. Primeiro de Maio, 720 Jaguaribe 58.015-430 – João Pessoa-PB

CNPJ 41.226.507/0001-45 Tel/Fax: (83) 3221.0160 / 3208.3075 / 99316.8181

www.sintefpb.org.br

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