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Como todos sabem, a diferença salarial decorrente do RSC atingido foi lançada imediatamente na folha de pagamento, após a emissão do ato de concessão.
Importante esclarecer que somente puderam ser lançados em folha de pagamento do próprio exercício (ano corrente), as despesas relativas ao próprio ano. Assim, o valor retroativo do RSC para o ano de 2013 foi lançado no “módulo de exercícios anteriores” do SIAPE, assim como quem recebeu em 2015, e o exercício anterior seria referente ao ano de 2014.
Isso significa que o pagamento já foi garantido, porém não há uma previsão de liberação desse valor, que costuma ocorrer com o saldo de exercício financeiro do Ministério da Educação.
ASSIM, APENAS ATRAVÉS DA JUSTIÇA, COMPROVANDO A OBRIGATORIEDADE DOS RETROATIVOS É QUE OS MESMOS SERÃO DEVIDAMENTE PAGOS.
Logo, a Assessoria Jurídica do SINTEFPB está à disposição para encaminhar ação judicial objetivando-o.
MAS, COMO PROCEDER?
Os filiados interessados, inicialmente deverão comparecer a DGEP na Reitoria ou na sua unidade e solicitar cópia do Processo Administrativo e da Memória de Cálculo dos Retroativos RSC.
Em seguida, os docentes deverão comparecer à sede do SINTEFPB com as cópias relacionadas acima mais os documentos relacionados abaixo, quais sejam:
1. Cópia do RG e CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Cópia do contracheque atual mais fichas financeiras referentes aos últimos 05 anos, quais seja, 2011 a 2016;
4. Após o recebimento dos documentos, prepararemos procuração, contrato
e termo de renúncia a serem assinados.
OBSERVAÇÃO:
Caso o valor devido seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, as ações serão distribuídas em Juizado Especial Federal. Entretanto, se o valor ultrapassar os 60 salários mínimos serão distribuídas pelas vias ordinárias – Justiça Federal. Cumpre ainda esclarecer que em todas as ações serão pedidas a benesse da Justiça Gratuita, entretanto, se houver indeferimento do pedido, às custas deverão ser arcadas pelo próprio filiado.
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Att. Assessoria Jurídica e Coordenação Geral do SINTEFPB
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SINTEFPB – Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba
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