Prezado(a) docente filiado,
Cumprimentando-o(a), viemos através do presente informar, mais uma vez, sobre nossa ação de cobrança referente aos valores retroativos relativos a concessão de Retribuição por Titulação e Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC que foram inscritos em exercícios anteriores.
Aproveitando, trazemos a divulgação nosso primeiro ACÓRDÃO favorável em razão do Recurso Inominado apresentado pelo IFPB à Turma Recursal da Paraíba, recurso esse a que foi negado seguimento confirmando nossa sentença de procedência na íntegra.
É bem verdade que ainda cabe novo recurso, porém nessa oportunidade divulgamos mais uma vitória nessa caminhada para recebimento do valor através de Requisitório de Pequeno Valor-RPV, devidamente corrigido e atualizado.
Para conhecimento a decisão segue abaixo.
Dessa forma, caso Vossa Senhoria tenha interesse em ingressar com ação judicial, e ainda não o tenha feito, estamos à disposição.
Atenciosamente,
DANTAS MAYER
ADVOCACIA |
Cynthia Elizabeth C. Santiago.
Fone escritório: 83 3222-6602. Fone sindicato: 83 3221-0160 (plantões quartas e sextas: 10h às 12h). Cel: 83 98774-2702. E-mail: cynthiasantiago.adv@hotmail.com |
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