O Instituto Federal da Paraíba divulgou comunicado informando que servidoras e servidores têm até o dia 30 de abril para realizar o recadastramento da opção de auxílio transporte, conforme prevê a IN SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, e em atendimento ao que determina o artigo 3º da PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Ao realizar o recadastramento, o(a) servidor(a) deverá informar a quantidade de dias, os trajetos realizados, os valores das passagens e, caso necessário, fazer a atualização do seu endereço residencial.
O recadastramento pode ser feito de duas formas:
– para quem solicita o pagamento do benefício na modalidade administrativa: deverá ser utilizado o Sistema SouGov.br e, para que o procedimento seja confirmado, deverá ser selecionado, no referido aplicativo, a opção “Alterar Auxílio Transporte” e, em seguida, conferir as informações, avançando até a conclusão do procedimento;
– para quem solicita o pagamento do benefício na modalidade judicial: deverá ser protocolado um processo através do Sistema SUAP, anexando um formulário específico (disponível no link abaixo) com encaminhamento à Unidade de Gestão de Pessoas da sua lotação. A exceção são as servidoras e os servidores dos Campi Avançados e da Reitoria, que deverão encaminhar o seu processo para o setor DCPP-RE.
Confira como realizar o recadastramento acessando o Portal do Servidor:
Assessoria Jurídica do SINTEFPB
“Quem tem um sindicato não está sozinho(a)!”