A proposta (PEC 32/20) altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal.
- Acaba com a estabilidade
Os servidores públicos poderão ser demitidos sem a necessidade de decisão judicial transitada em julgado e sem abertura de processo administrativo, únicas duas formas de demissão previstas atualmente na Constituição de 1988.
- Aumenta os cargos por indicação e inviabiliza os concursos
Considerando União, estados e municípios, chega a 1 milhão os postos para livre nomeação. Serão mais 207 mil vagas em cargos que hoje são ocupados exclusivamente por servidores de carreira. A escolha de servidores se dará, preferencialmente, por indicação e não por concurso. - Fim das promoções e das carreiras
As promoções e progressões por tempo de serviço ficarão proibidas com a aprovação da PEC 32/20. Além disso, carreiras e cargos poderão ser extintos com uma ‘canetada’, sem qualquer debate prévio.
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Por que a Reforma Administrativa (PEC 32/20) é a PEC da Rachadinha?
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