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Vídeo sobre ASSÉDIO MORAL conta com a participação de servidores de várias IFEs do país. Confira.

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 Ney Robson Fialho, Docente do IFPB campus João Pessoa participou desta atividade. (Divulgação: SINASEFE)

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“Vídeo sobre ASSÉDIO MORAL feito por membros do CNG conta com a participação de servidores de várias Instituições Federais de Ensino do país.”

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No vídeo, podemos observar algumas “formas de se identificar e combater o assédio moral no ambiente de trabalho.”

A filmagem tem 3:30 de duração. Conta com a participação dos membros do CNG da última semana do movimento: Beatriz Pallaoro (IFSC), Claudemir Pessoa (IFTO), Clerio Guaitolini (Ifes), Ivanildo Santos (IFMT), Jelder Cerqueira (IFMT), Leida Alves (IFG) e Ney Robson Fialho (IFPB).

 

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Material textual sobre Assédio Moral: SINASEFE NACIONAL.


SOBRE O ASSÉDIO MORAL

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores à situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções. Situações essas que ofendem a dignidade ou integridade física. Cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.

Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta – que pode se dar por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes – que traz dano à personalidade, dignidade ou integralidade física ou psíquica do trabalhador; põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.

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COMO SE MANIFESTA O ASSÉDIO MORAL

 

O assédio moral pode ocorrer de diversas formas, ricularizando, expondo, ou mesmo “boicotando” o servidor.

Lembrando que o assédio moral nem sempre ocorre só por parte do chefe ou supervisor, podendo também ocorrer entre servidores de mesmo nível hierárquico.

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QUE TIPO DE PROVA PODE SER USADA

 

Para fazer a denúncia, primeiramente tem que se comprovar o assédio por meio de provas, que podem ser:

  1. Escritas (documentos, ordens administrativas, bilhetes, emais etc que possam caracterizar o assédio);
  2. Testemunhais (por intermédio de colegas ou pessoas que presenciaram o tratamento que configura o assédio);
  3. Gravação de áudio ou vídeo (recomenda-se colocar o celular para gravar sempre antes de entrar em reuniões ou conversas em que se suspeita que será feito o assédio);
  4. Avaliação (as avaliações dos servidores podem ser parte do assédio, portanto ela, aliada à outras provas, pode também comprovar o assédio);
  5. Laudo psiquiátrico que ateste doença ou transtornos causados pelo assédio.

 

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COMO DENUNCIAR

 

Recomenda-se que o trabalhador que sofreu o assédio faça a denúncia em sua Seção Sindical (neste caso, nós, o SINTEF PB), utilizando-se também da assessória jurídica do nosso Sindicato.

Caso o assediado não queira fazer a denúncia via sindicato local, ele pode fazê-la pelo SINASEFE NACIONAL ou diretamente às instâncias responsáveis. Neste caso, a denúncia tem que ser feita para a chefia superior àquela que praticou o assédio. Por exemplo: se o assédio partir do diretor do campus, a denúncia tem que ser feita ao reitor da Instituição Federal de Ensino (IFE).

Caso a denúncia não surta resultado na IFE, pode-se encaminhar a mesma ao Ministério da Educação (MEC) ou ao Ministério Público Federal (MPF), cabendo também ajuizamento de ação contra a instituição.

Os prazos para resposta à denúncia variam de acordo com o teor do assédio, podendo levar alguns dias ou até dois meses.

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CARTILHA DO JURÍDICO

 

Clique aqui para baixar a cartilha informativa sobre o assédio moral no mundo do trabalho. A publicação foi produzida pelo escritório Wagner Advogados Associados, responsável pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE.


Fonte: Canal Sinasefe | Youtube.
Informações: Site do SINASEFE.

 

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