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Entendimento do SINTEFPB sobre o Ofício Circular 21/2020 da PRE sobre Oferta de Curso de Formação Inicial de Professores para a Educação à Distância

Aos servidores e servidoras do IFPB,

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Na sexta-feira passada, dia 08 de maio de 2020, foi enviado pela Pró-Reitoria de Ensino o Ofício 21/2020 tratando de oferta de curso de formação de professores para a Educação à Distância. O texto trata da estrutura do curso, do período de inscrição (08 a 10 de maio), da duração da formação (11 de maio a 07 de junho), além de frisar a importância da formação em EAD neste contexto da pandemia de Sars-COV-2 e reforça o papel desta modalidade (e das atividades remotas) no contexto pós-pandêmico.

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Sobre este ofício e as dúvidas que dele suscitam, a Direção Estadual do SINTEFPB vem à comunidade do Instituto se posicionar:

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a) a Educação à Distância (EAD) é uma modalidade regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e por legislação específica, com características didático-pedagógicas próprias, exigindo formação específica para uma atuação satisfatória dos(as) docentes que nela optam por atuar;

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b) a formação de docentes para a atuação na Educação à Distância é, consequentemente, pré-requisito para uma oferta qualificada desta modalidade. Ela poderia ser, portanto, parte do planejamento institucional quer neste ou em qualquer outro momento da vida do IFPB;

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c) como qualquer curso de formação, portanto, entendemos que cabe aos servidores e servidoras a decisão por participar ou não desta ou de qualquer outra atividade com esta finalidade. Neste sentido, o segundo parágrafo do texto que diz “que a participação no curso é de extrema importância para o desempenho das atividades voltadas para a área fim” e “a Pró-Reitoria de Ensino e a Diretoria de Gestão de Pessoas convocam os servidores docentes a participar da ação de capacitação” (grifo nosso) ao tentar enfatizar a importância do curso acaba dando ao texto do ofício uma aparência de força e um poder de constrangimento que ele não pode ter, visto não haver norma que determine o contrário e se fosse esta a intenção, a atitude seria pedagogicamente contraproducente;

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d) sobre a situação do calendário do IFPB e as atividades de ensino, pesquisa e extensão neste contexto de pandemia, o SINTEFPB lançou nota recente sobre o ponto. Defendemos que as nossas atividades sejam mantidas suspensas e preservadas aquelas que tratam do combate efetivo à crise sanitária, econômica e social que atravessamos. Neste sentido entendemos que devemos fortalecer as iniciativas em torno da campanha IFPB Solidário, assistindo, especialmente, os estudantes e servidores de nossa comunidade que se encontram em condição de vulnerabilidade social;

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e) nesta direção, o reestabelecimento das atividades do Instituto a partir de atividades remotas, além de suscitar um conjunto de problemas de ordem pedagógica, não é exequível nas condições vigentes seja pela dificuldade de acesso por parte de um número muito significativo de estudantes aos recursos técnicos e tecnológicos necessários, seja pelas exigências que a própria pandemia e o isolamento social traz às casas destes estudantes e suas famílias;

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f) entendemos que a discussão sobre a finalidade deste curso e sua importância para o enfrentamento da situação de pandemia é precipitada e devemos substituir este tema por uma outra agenda que já foi, inclusive, lançada pela própria Instituição: a defesa da vida;

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g) por fim, a necessidade de uma política de formação e qualificação dos servidores da instituição não pode ser atropelada pela pressa de querer resolver, à revelia do entendimento da comunidade do IFPB, quais devem ser os caminhos trilhados para o enfrentamento das dificuldades que atravessamos. Assim, abrir um período de inscrição tão exíguo com o início do curso tão próximo ajuda pouco para o sucesso da atividade. Pior ainda, fazendo uma “convocação” por oficio para um par de dias tão difícil para tantos que estão distantes ou sem poder ver suas famílias e preocupados com a saúde de seus entes queridos.

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João Pessoa, 10 de maio de 2019
Direção Estadual do SINTEFPB

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Entendimento do SINTEFPB sobre o Ofício Circular 21-2020 da PRE

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