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A “reforma” da Previdência aprovada no Senado terá regras imediatas, algumas que passarão a valer em janeiro de 2020 e outras regras transitórias.
Importa para efeito das observações que farei nesta pequena nota duas informações fundamentais. A primeira delas refere-se ao aumento da alíquota. A segunda trata dos cálculos para aposentadoria, que têm dois desdobramentos: valor das aposentadorias e tempo para aposentar.
Desde que foi anunciada a PEC 06, denunciei – fazendo coro com tantas outras vozes inclusive mais qualificadas do que eu – que a “reforma” representaria, para o conjunto dos servidores públicos, confisco salarial. Os mais descrentes optaram por continuar alheios aos possíveis efeitos das propostas de Paulo Guedes e Bolsonaro e até mesmo assumiram o discurso falacioso – atualmente desmascarado pelo estudo que revelou a manipulação de dados feita pela equipe do Ministério da Economia – de que era preciso fazer um esforço nacional, pois a Previdência estava quebrada.
Outros entre nós se fingiram de mortos, fazendo seus cálculos individuais e apostando que sairiam ilesos. Bastava fazer de conta que não era com eles. Teve aqueles que adotaram uma posição de resignação, não enxergaram possibilidades de vitória nesta dura peleja. Por fim, não posso deixar de ressaltar que vários de nós, embora insuficientes, assumiram parte das lutas e da resistência a esse ataque aos direitos previdenciários.
O confisco de salário é algo inconteste e, a despeito da postura adotada frente a proposta de “reforma”, o resultado será o mesmo: a partir de janeiro de 2020, o desconto para a Previdência será maior e o dinheiro depositado na conta bancária, aquele com o qual contamos para pagar nossas despesas mensais, estará menor.
Um exercício simples para já ir conhecendo os reais impactos pode ser feito ao acessar a ferramenta disponível no site oficial do governo. Basta buscar por calculadora de alíquotas da Previdência. Façam o teste e terão a ingrata notícia de que seu desconto será maior com as novas regras. A título de exemplo, peguei como parâmetro o valor da remuneração de um docente federal, Associado I, com doutorado. O resultado da consulta pode ser visto na foto que reproduzo diretamente do site oficial: um confisco de pouco mais de R$ 548,00, para esse caso específico.
A outra questão, inclusive, faz parte do título desta pequena nota, que já não está tão pequena. Refere-se aos valores das aposentadorias e ao tempo para poder se aposentar. Sendo direto e claro, as novas regras aprovadas farão com que, para adquirir o direito à aposentadoria, seja necessário mais tempo de contribuição e idade, o que irá representar mudanças de planos para muitos que almejavam um dia se aposentar e dedicar-se a outras coisas, inclusive à preguiça. Isso para aqueles que reunirem todos os requisitos, pois teremos casos de adoecimento e morte (questões inevitáveis, especialmente esta última) que terão o direito negado. Apenas um parêntese me veio à mente: a resposta de Paul Lafargue dirigida ao sogro, “O direito à preguiça”.
Retomando a questão central, além de postergar o direito à aposentadoria, para aqueles que preencherem os duríssimos requisitos, a “reforma” vai reduzir os valores recebidos por duas razões:
1. O aumento das alíquotas também atingirá os já aposentados e os futuros aposentados;
2. Os cálculos para aposentadorias e pensões serão outros. Em geral, o “grosso” dos servidores públicos está entre aqueles que terão as regras do jogo alteradas enquanto a bola está rolando. Todos nós que ingressamos no serviço público entre janeiro de 2004 e dezembro de 2012 sabíamos que iríamos nos aposentar com 80% das maiores remunerações, descartando 20%, sendo estas as menores. Agora, as novas regras preveem 60% da média de todas as contribuições. Isso jogará para baixo o valor das aposentadorias.
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Em síntese, retomo a ideia que utilizei para nomear essa nota: os servidores públicos federais trabalharão mais, pagarão mais e receberão menos.
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Marcelo Sitcovsky
Diretor da ADUFPB
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