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Muitas pessoas já sabem que a Reforma Administrativa (PEC 32/20) representa um imenso retrocesso para a administração pública. Mas como exatamente isso vai acontecer?

Muitas pessoas já sabem que a Reforma Administrativa (PEC 32/20) representa um imenso retrocesso para a administração pública, com efeitos drásticos para brasileiras e brasileiros.

 

Mas como exatamente isso vai acontecer?

 

A extinção do Regime Jurídico Único (RJU), com a criação de formas precarizadas de contratar trabalhadores públicos estão entre as estratégias destrutivas. Inspirados em práticas patrimonialistas combatidas desde 1930, os novos vínculos de contratação, previstos na PEC 32/20, foram analisados pelo Dieese em nota técnica.

 

Clique aqui e confira a nota para entender quais são essas formas de vínculo e seus possíveis impactos.

 

 

Extinção do RJU e criação de novos vínculos

 

A PEC 32/20 prevê, entre outras alterações, a extinção do chamado RJU, com a instituição de uma série de novas formas de contratação pela administração pública. “A PEC 32/2020 insere no texto constitucional o Art. 39-A, que determina a instituição de novo regime jurídico pelos entes, que irá compreender cinco novos vínculos com a administração pública: I – vínculo de experiência, como etapa de concurso público; II – vínculo por prazo determinado; III – cargo com vínculo por prazo indeterminado; IV – cargo típico de Estado; e V – cargo de liderança e assessoramento” explica a nota. Para entender em detalhes o que será cada vínculo previsto, leia a nota completa.

 

 

Interesses privados acima de tudo, fim da estabilidade acima de todos

 

As conclusões da Nota Técnica nº250 elencam diversos elementos sobre a Reforma Administrativa e seus impactos, tanto para os servidores atuais quanto para a população em geral:

 

Os novos vínculos propostos pela reforma administrativa nos levam a uma analogia direta com a Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista. Naquela, foram institucionalizados diversos vínculos de trabalho precários, muitos dos quais anteriormente constituíam a malfadada estrutura essencialmente informal de nosso mercado de trabalho privado.


Ao propor a criação de vínculos sem estabilidade, com acesso feito sem a realização de concurso público e com possibilidade de aumento do peso das indicações políticas, a PEC 32/2020 traz para a administração pública problemas que hoje são típicos do setor privado, notadamente a rotatividade. E ainda pior: maximiza a possibilidade de que os interesses privados e de corporações se coloquem acima do interesse coletivo, ao ampliar a figura do contrato por prazo determinado e o leque de destinação dos cargos de liderança e assessoramento, em relação ao que hoje cabe aos cargos em comissão e funções de confiança.


Dessa forma, a PEC 32/2020, apresentada pelo governo Bolsonaro como uma modernização na forma de contratação do setor público, nada mais é que a institucionalização da precarização na administração pública e dos serviços públicos e a institucionalização de práticas patrimonialistas, que desde os anos 1930 toda sociedade tenta combater”.

 

ASCOM SINASEFE

 

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