Por meio da assessoria do escritório de advocacia Dantas Mayer, um docente do Campus Cabedelo – PB garantiu a legalidade da acumulação dos cargos de professor exercidos pelo servidor nos âmbitos estadual e federal, tendo em vista a compatibilidade de horários existente, conforme a decisão liminar proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Paraíba.
Atualmente a Administração vem notificando os servidores em acúmulo de cargos utilizando-se como justificativa o Parecer n.º GQ – 145/1998 que limitou a acumulação dos cargos a 60 (sessenta) horais semanais.
A decisão que deferiu a liminar reiterou que a parcela da carga horária do docente pode ser perfeitamente exercida fora da sala de aula, voltando-se para as atividades de orientação escolar, participação em projetos de pesquisa, reflexões, planejamentos, aperfeiçoamento em tecnologias da informação e comunicação, enfim, na ampliação do seu capital cultural, a bem da qualidade do ensino e do desenvolvimento dos estudantes.
Por fim, a decisão declarou a legalidade da acumulação dos cargos de professor exercidos pelo servidor/filiado ao SINTEFPB, tendo em vista a compatibilidade de horários existentes, suspendendo, ainda, a notificação administrativa enviada, até ulterior deliberação do juízo.
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Enviado por: Cynthia Santiago – Assessora Jurídica do SINTEFPB | Para divulgação.
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— SINTEFPB Oficial (@sintefpb) 2 de agosto de 2017
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