O SINTEFPB, por meio da assessoria jurídica do escritório de advocacia Dantas Mayer, vem informar às(aos) sindicalizadas(os) sobre a movimentação atual da ação coletiva (processo nº 0811472-94.2018.4.05.8200), que garantiu a implantação e o pagamento do auxílio-transporte às(aos) servidoras(es) que comprovem despesas com transporte no deslocamento entre o trabalho e sua residência e vice-versa, mesmo quando utilizado o veículo próprio.
Após ser intimado para falar sobre o cumprimento da obrigação de implantação do benefício em contracheque, o SINTEFPB se manifestou nos autos do processo informando ao MM. Juízo que NÃO HOUVE
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA DO AUXÍLIO-TRANSPORTE na folha de pagamento, mesmo após o sindicato ter enviado a relação nominal de todas(os) as(os) sindicalizadas(os) por e-mail à DGEP, considerando que o prazo concedido para cumprimento da implantação na folha de pagamento expirou em 15/09/2022.
Na mesma oportunidade, também foi informado que no tocante ao cumprimento da obrigação de pagar, os documentos relacionados na decisão judicial serão juntados nos autos no prazo fixado pelo Juízo (que só tem início após a comprovação da implantação do benefício na folha de pagamento), e em estrito cumprimento à determinação judicial, possibilitando, assim, apresentar a documentação completa (incluindo as declarações) juntamente com os cálculos para pagamento dos valores atrasados. Estamos aguardando o juiz despachar sobre a nossa petição, determinando a intimação do IFPB para comprovar a implantação do auxílio-transporte em folha de pagamento para todas(os) as(os) filiadas(os).
Após o protocolo da petição no processo supracitado, a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGEP se reuniu com representantes do SINTEFPB para informar sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da decisão judicial de efetivação do pagamento do auxílio-transporte, e enviou e-mail para as(os) servidoras(es) solicitando a apresentação de documentos necessários ao atendimento do pleito, momento em que passou a disponibilizar novo modelo de Declaração disponível no Portal do Servidor, inclusive contendo instruções sobre o envio das informações solicitadas.
Assim, o SINTEFPB orienta às(aos) servidoras(es) sindicalizadas(os) beneficiadas(os) com a decisão:
1) Para os que ainda não enviaram nenhuma documentação:
- 1º passo: Enviar à DGEP o novo modelo de declaração preenchido, com todas as informações sobre os trajetos e despesas realizadas (e-mail da DGEP: reitoria@ifpb.edu.br):
- a) Link para baixar a nova declaração: https://www.sintefpb.org.br/download/nova-declaracao-para-concessao-do-auxilio-transporte-judicial/.
- 2º passo: Enviar para o e-mail do sindicato os seguintes documentos (e-mail do sindicato: sintefpb@sintefpb.org.br):
- a) Declaração enviada à DGEP no 1º passo;
- b) CPF;
- c) RG ou CNH;
- d) Comprovante de residência atual;
- e) Contracheque atual;
- f) Comprovantes das despesas com transporte no deslocamento;
- g) Comprovante de pagamento dos honorários do contador;
- h) Procuração e contrato de honorários preenchidos e assinados.
- Os novos documentos referentes à ação judicial do auxílio transporte serão recebidos até o último dia de cada mês, reunidos e enviados em bloco a cada mês, com o SINTEFPB informando à DGEP antes do fechamento da folha de cada mês.
2) Para os que já enviaram a documentação ao SINTEFPB:
- 1º passo: Enviar somente à DGEP o novo modelo de declaração preenchido, com todas as informações sobre os trajetos e despesas realizadas, com as mesmas informações prestadas no modelo anterior, apenas para agilizar o procedimento de implantação (e-mail da DGEP: reitoria@ifpb.edu.br).:
- a) Link para baixar a nova declaração: https://www.sintefpb.org.br/download/nova-declaracao-para-concessao-do-auxilio-transporte-judicial/.
IMPORTANTE:
Sobre a opção de percepção do benefício contida no novo modelo de declaração, cumpre esclarecer que para os servidores que já recebem o benefício por força de decisão administrativa, caso optem por receber por força de decisão judicial, possivelmente terão a data de implantação do benefício alterada e poderão requerer o pagamento dos atrasados a partir de agosto/2018.
Para cálculo do valor do auxílio-transporte é importante verificar o desconto dos 6% (seis por cento) incidente sobre o vencimento básico do(a) servidor(a). Confira o link do simulador que calcula o valor do seu auxílio (link: http://editor.ifpb.edu.br/servidor/simulador-de-calculo-para-o-auxilio-transporte/Simulador%20de%20calculo%20do%20auxilio%20transporte.xlsx/view ).
Todos os documentos citados devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail sintefpb@sintefpb.org.br, para que seja possível a confecção do cálculo e propositura da execução.
Professores Substitutos
Em relação aos professores substitutos, estamos criando o procedimento para a filiação das(os) professoras(es) substitutas(os). Em breve informaremos sobre o procedimento de filiação, o qual viabilizará a entrada na ação coletiva do auxílio-transporte.
Maiores informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela assessoria jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas) na sede do SINTEFPB, e nos demais dias da semana através de contato direto com o escritório Dantas Mayer Advocacia, nos seguintes números e e-mail: (83) 3021.5737/ (83) 98810.6123 / dantasmayer@gmail.com.
Carmem Rachel Dantas Mayer
Escritório de advocacia Dantas Mayer
Cynthia Santiago
Escritório de advocacia Dantas Mayer
Hélio de França Gondim
Coordenador Geral do SINTEFPB
Diretoria Estadual do SINTEFPB