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COMUNICADO SOBRE A EXECUÇÃO DA AÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

Recentemente o SINTEFPB divulgou a informação sobre a sentença definitiva que garantiu a implantação e o pagamento do auxílio-transporte aos sindicalizados que comprovem despesas com transporte no deslocamento entre o trabalho e sua residência e vice-versa, mesmo quando utilizam o veículo próprio.

Para ingressar com os pedidos de cumprimento de sentença é necessário confeccionar os cálculos e propor as execuções em nome dos servidores filiados ao sindicato. Portanto, a partir do dia 01/08/2022 o SINTEF/PB dá início ao recebimento da documentação a seguir relacionada:

1) Cópia dos seus documentos pessoais (CPF/RG ou CNH);

2) Cópia do contracheque atual;

3) Comprovante de residência atualizado;

4) Declaração do auxílio-transporte preenchida e assinada (doc. anexo);

5) Comprovantes das despesas com transporte público coletivo (municipal, intermunicipal e interestadual) no deslocamento entre o trabalho e sua residência, caso possuam;

6) Para os que não utilizam ou não tiverem os comprovantes de transporte público coletivo, informar na Declaração do auxílio-transporte referida no item 04, o transporte utilizado (ex. alternativo, veículo próprio) e os valores das despesas, tomando por base o valor do transporte público coletivo;

7) Os valores das passagens e das tarifas de embarque do transporte público coletivo que devem ser informados são do período de 2018 a 2022 (ver modelo anexo);

8) Procuração e contrato de honorários (em anexo);

9) Comprovante de pagamento do valor dos honorários do contador para realização dos cálculos (Honorários contábeis FILIADO – R$ 150,00) Contador: Wellington Pessoa de Lima

Pix: CPF 69089175415

Banco do Brasil – Agência 0759 – Conta Corrente 21.596-1

10) O resultado da simulação após o desconto dos 6% (seis por cento) realizado no site do IFPB.

IMPORTANTE:

PRIMEIRO PASSO: O(a) servidor(a) deverá realizar a simulação do valor do auxílio-transporte verificando a incidência do desconto dos 6% (seis por cento) sobre o seu vencimento básico. Confira o link do simulador que calcula o valor do seu auxílio:

 

Link: http://editor.ifpb.edu.br/servidor/simulador-de-calculo-para-o-auxilio-transporte/Simulador%20de%20calculo%20do%20auxilio%20transporte.xlsx/view

 

O contador indicado pelo SINTEFPB é o profissional que vem realizando os cálculos em outras ações, já tendo experiência na elaboração de cálculos jurídicos.

Todos os documentos citados devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail sintefpb@sintefpb.org.br, para que seja possível a confecção do cálculo e propositura da execução.

Maiores informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela assessoria jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas) na sede do SINTEF/PB, e nos demais dias da semana através de contato direto com o escritório Dantas Mayer Advocacia, nos seguintes números e e-mail: (83) 3222.6602/ (83) 98810.6123 / dantasmayer@gmail.com.

A DIRETORIA

 

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