Recentemente o SINTEFPB divulgou a informação sobre a sentença definitiva que garantiu a implantação e o pagamento do auxílio-transporte aos sindicalizados que comprovem despesas com transporte no deslocamento entre o trabalho e sua residência e vice-versa, mesmo quando utilizam o veículo próprio.
Para ingressar com os pedidos de cumprimento de sentença é necessário confeccionar os cálculos e propor as execuções em nome dos servidores filiados ao sindicato. Portanto, a partir do dia 01/08/2022 o SINTEF/PB dá início ao recebimento da documentação a seguir relacionada:
1) Cópia dos seus documentos pessoais (CPF/RG ou CNH);
2) Cópia do contracheque atual;
3) Comprovante de residência atualizado;
4) Declaração do auxílio-transporte preenchida e assinada (doc. anexo);
5) Comprovantes das despesas com transporte público coletivo (municipal, intermunicipal e interestadual) no deslocamento entre o trabalho e sua residência, caso possuam;
6) Para os que não utilizam ou não tiverem os comprovantes de transporte público coletivo, informar na Declaração do auxílio-transporte referida no item 04, o transporte utilizado (ex. alternativo, veículo próprio) e os valores das despesas, tomando por base o valor do transporte público coletivo;
7) Os valores das passagens e das tarifas de embarque do transporte público coletivo que devem ser informados são do período de 2018 a 2022 (ver modelo anexo);
8) Procuração e contrato de honorários (em anexo);
9) Comprovante de pagamento do valor dos honorários do contador para realização dos cálculos (Honorários contábeis FILIADO – R$ 150,00) Contador: Wellington Pessoa de Lima
Pix: CPF 69089175415
Banco do Brasil – Agência 0759 – Conta Corrente 21.596-1
10) O resultado da simulação após o desconto dos 6% (seis por cento) realizado no site do IFPB.
IMPORTANTE:
PRIMEIRO PASSO: O(a) servidor(a) deverá realizar a simulação do valor do auxílio-transporte verificando a incidência do desconto dos 6% (seis por cento) sobre o seu vencimento básico. Confira o link do simulador que calcula o valor do seu auxílio:
Link: http://editor.ifpb.edu.br/servidor/simulador-de-calculo-para-o-auxilio-transporte/Simulador%20de%20calculo%20do%20auxilio%20transporte.xlsx/view
O contador indicado pelo SINTEFPB é o profissional que vem realizando os cálculos em outras ações, já tendo experiência na elaboração de cálculos jurídicos.
Todos os documentos citados devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail sintefpb@sintefpb.org.br, para que seja possível a confecção do cálculo e propositura da execução.
Maiores informações ou esclarecimentos podem ser prestados pela assessoria jurídica nos dias dos plantões jurídicos (quartas e sextas) na sede do SINTEF/PB, e nos demais dias da semana através de contato direto com o escritório Dantas Mayer Advocacia, nos seguintes números e e-mail: (83) 3222.6602/ (83) 98810.6123 / dantasmayer@gmail.com.
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