O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3395, que questionava a regra da Emenda Constitucional nº 45/2004 – que dava a entender que a Justiça do Trabalho passaria a ser competente para julgar as ações dos servidores públicos estatutários.
O Acórdão mantém a competência da Justiça Federal e das Justiças Estaduais, conforme liminar concedida neste sentido em 2005.
Dessa decisão do STF, resulta a tranquilidade aos servidores públicos de que todas as decisões proferidas nesse perÃodo (2005 a 2020) são válidas e eficazes, não podendo passar por nenhum tipo de questionamento.
VÃdeo
Assista no vÃdeo abaixo o informe da Assessoria JurÃdica Nacional (AJN) do SINASEFE sobre o assunto:
.
.
Download
Baixe aqui o Acórdão da ADI nº 3395 (arquivo em PDF, tamanho A4, 43 páginas).
Outras notÃcias da AJN
- Redução de salário de servidor público é inconstitucional (25/06/2020)
- AJN fala sobre uso das redes sociais pelos servidores públicos (19/06/2020)
- SINASEFE processa Governo Federal por assédio moral coletivo (15/06/2020)
- JurÃdicos do SINASEFE, Andes-SN, Fasubra e Une debatem MPV 979 (12/06/2020)
- AJN ajuizou ação contra a suspensão das consignações (12/06/2020)
- STF pede informações sobre afastamento de professor que se manifestou sobre fascismo (10/06/2020)
- Lei Complementar 173/2020 (04/06/2020)