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🎥 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3395: informe da Assessoria Jurídica do SINASEFE (AJN).

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3395, que questionava a regra da Emenda Constitucional nº 45/2004 – que dava a entender que a Justiça do Trabalho passaria a ser competente para julgar as ações dos servidores públicos estatutários.

O Acórdão mantém a competência da Justiça Federal e das Justiças Estaduais, conforme liminar concedida neste sentido em 2005.

Dessa decisão do STF, resulta a tranquilidade aos servidores públicos de que todas as decisões proferidas nesse período (2005 a 2020) são válidas e eficazes, não podendo passar por nenhum tipo de questionamento.

Vídeo

Assista no vídeo abaixo o informe da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE sobre o assunto:

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Download

Baixe aqui o Acórdão da ADI nº 3395 (arquivo em PDF, tamanho A4, 43 páginas).

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