Comunicamos, através do presente e-mail, que na ação dos 28,86% (Processo n.º 0008995-31.1997.4.05.0000) – conhecido como grupo de Aarão – houve expedição de pagamentos com a resolução da mesma.
A execução inicial tinha 138 servidores, entretanto, a autorização judicial do pagamento foi para apenas 56 servidores.
Inicialmente a execução proposta pelos advogados do sindicato atingiam um montem de mais de 6 milhões, em seguida, a Escola tentou comprovar como devido um valor total de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e, por último, a contadoria judicial constatou como devido o valor de aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Os esclarecimentos prestados pela Contadoria, acatados pelo judiciário, foi a de que na primeira execução haviam professores que fizeram acordo administrativo e que, a maioria, “executaram indevidamente pois não receberam função gratificada no período do cálculo e, de acordo com as fichas financeiras e planilhas anexadas, seus vencimentos foram majorados com percentual superior a 28,86% em março de 1993, retroativo a janeiro de 1993. Por tanto, os valores executados com relação ao vencimento básico e as rubricas vinculadas aos mesmos são indevidos, tendo em vista a integralização do percentual deferido ter ocorrido antes do ajuizamento da ação.”
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Qualquer dúvida, procurar o patrono da causa para os devidos esclarecimentos:
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Dr. Itamar Gouveia
Telefones: 98877-1099 ou 3031-4523
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Atenciosamente,
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CYNTHIA SANTIAGO – OAB/PB 14.285
(Dantas Mayer Advocacia)
Assessora Jurídica SINTEFPB
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