As inscrições para as chapas que vão concorrer ao processo sucessório da Diretoria Estadual do SINTEFPB, biênio 2014/2015, estão abertas a partir desta segunda-feira (02.09), na sede do sindicato, localizada no Campus do IFPB em João Pessoa. As inscrições deverão ser realizadas no horário das 08:00 as 17:00hs, da segunda à sexta-feira, através de requerimento padronizado ao presidente da Comissão Eleitoral. As normas eleitorais estão publicadas, na íntegra, abaixo desta matéria.
De acordo com as referidas normas, as eleições para DE, para o Conselho Fiscal e para Coordenações Municipais, nos demais Campi da Instituição, acontecerão de forma concomitante. As inscrições para a Diretoria Estadual e para as Coordenações Municipais deverão ser feitas, exclusivamente, através de chapas completas, contendo o nome de todos os candidatos que devem ser sindicalizados. E mais: a chapa para a DE será composta de 20 membros, sendo 15 titulares e 05 suplentes; para as coordenações municipais, seis membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes. As inscrições para o Conselho fiscal serão individuais e independentes das chapas.
As normas determinam que não poderão candidatar-se à direção do sindicato, ou para Coordenação Municipal, os filiados que estejam na Direção dos Campi do IFPB, ou que ocupem cargos de confiança, CD (Cargo de Direção) ou FG (Função Gratificada). Por outro lado, só poderão candidatar-se aos cargos da coordenação municipal dos Campi, os servidores sindicalizados que estejam lotados no referido campus. Todos os mandatos terão duração de dois anos.
NORMAS ELEITORAIS PARA O BIÊNIO 2014/2015
Em reunião no dia 16 de Agosto 2013, a Comissão Eleitoral, instituída pelo V CONSINTEF, ocorrido
de 26 a 28 de Julho de 2013, e convocada pelo Ofício no 013/2013 de 15/08/2013 da Diretoria Estadual, aprovou
as normas eleitorais que regulamentarão as eleições para a nova Diretoria Estadual e Conselho Fiscal, bem como
para as novas Coordenações Municipais dos Campi. As normas eleitorais estão organizadas pelos artigos que se
seguem e foi elaborada à luz do estatuto aprovado em 27 de Julho de 2013, também no V CONSINTEF.
Art. 1º – A Eleição será para o biênio 2014/2015;
Art. 2º – Ocorrerão três eleições simultâneas e independentes: Uma para a Diretoria Estadual, uma para
o Conselho fiscal e uma eleição para as Coordenações Municipais dos Campi.
I – As inscrições para a Diretoria Estadual e para as Coordenações Municipais deverão ser feitas,
exclusivamente, através de chapas completas, contendo o nome completo de todos os candidatos sindicalizados,
a saber:
a) Chapa para a Diretoria Estadual (composta de 20 membros, sendo 15 titulares e 05 suplentes);
b) Chapa para a Coordenação Municipal (composta de 6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes);
c) Para o Conselho fiscal, as inscrições serão individuais e independentes das chapas;
d) Os formulários padrões para inscrições seguem em anexo a estas normas.
II – Não poderão candidatar-se à direção do sindicato ou para Coordenação Municipal os filiados que
estejam na Direção dos Campi do IFPB, ou que ocupem cargos de confiança, CD (Cargo de Direção) ou FG
(Função Gratificada).
III – Somente poderão candidatar-se aos cargos da Coordenação Municipal dos Campi, os servidores
sindicalizados que estejam lotados no referido campus.
IV – O servidor não poderá candidatar-se simultaneamente para os cargos da Diretoria Estadual e para
cargo de alguma Coordenação Municipal.
V – O servidor não poderá candidatar-se ao cargo, seja na Diretoria Estadual ou na Coordenação
Municipal, por mais de dois mandatos consecutivos.
VI – Os mandatos de todos os cargos eletivos em questão terão duração de 02(dois) anos.
VII – As inscrições para o Conselho Fiscal do SINTEFPB deverão ser feitas no mesmo local de lotação
d o respectivo servidor, em formulário padrão, anexo a estas normas.
a) O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03(três) membros suplentes,
que serão eleitos nos municípios onde haja base organizada do SINTEFPB;
b) Os três primeiros mais votados para o Conselho Fiscal serão os membros titulares e os outros os
suplentes.
Art. 3º – O período de inscrições de Chapas à Diretoria Estadual, ocorrerá no dia 02 ao dia 09/09/2013,
nos horários das 8:00 as 17:00 hs, na sede do SINTEFPB, no Município de João Pessoa.
a) As inscrições para o Conselho Fiscal ocorrerá no mesmo horário, em todos os Campi.
b) O candidato ao Conselho fiscal deverá inscrever-se no Campus que esteja lotado.
c) A inscrição de que trata o caput será feita por meio de requerimento padrão ao Presidente da
Comissão Eleitoral, a quem caberá o registro das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal.
d) Fica automaticamente cancelada a inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal que estejam
participando de alguma chapa para a Diretoria Estadual ou Coordenação Municipal;
e) Fica automaticamente cancelada a inscrição de alguma chapa para a Diretoria Estadual que
contenha candidatos inscritos, simultaneamente, em chapas para a Diretoria Estadual e Chapas para
Coordenações Municipais;
f) As inscrições somente serão homologadas se contiverem a(s) assinatura(s) de punho do(s)
candidato(s);
Parágrafo Único – A inscrição de que trata o caput será feita por meio de requerimento padrão ao
Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e
Tecnológica da Paraíba (SINTEFPB)
Av. Primeiro de Maio, 720, Jaguaribe, CEP no 58.015-430 -João Pessoa-PB
CNPJ no 41.226.507/0001-45
Tel/Fax: (83) 3566- 9354 / 3221.0160 / 3208.3075 / 9316.8181
E-mail: sintef.pb@uol.com.br Site www.sintefpb.org.br
Presidente da Comissão Eleitoral, que poderá ser representado pela Comissão Municipal, no caso dos Campi do
interior.
Art. 4º – Em caso de solicitação de indeferimento da inscrição de alguma chapa para a Diretoria
Estadual ou Coordenação Municipal, bem como de algum membro para o Conselho Fiscal, será dado prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do registro dos nomes dos inscritos para interpor
recursos junto à Comissão Eleitoral, que deliberará sobre a matéria.
Art. 5º – O recebimento das inscrições e interposição de recurso, dentro dos períodos pré-estabelecidos,
na falta de uma Comissão Eleitoral Municipal, será de responsabilidade da Coordenação Municipal daquele
campus, que encaminhará os documentos à Comissão Eleitoral estadual.
Art. 6º – A votação será realizada unicamente do dia 25 de Setembro de 2013, das 8:00 as 20:00 hs, nos
locais a serem divulgados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – O escrutínio dar-se-á pelo voto secreto e universal dos sindicalizados quites com
suas obrigações financeiras para com o sindicato, e que tenha o mínimo de 60 (sessenta) dias de sindicalização,
contados antes do pleito eleitoral, ou seja, sindicalizados até o dia 27 de Julho de 2013.
Art. 7º – A apuração dos resultados e a proclamação dos eleitos proceder-se-ão imediatamente após o
final da votação no mesmo local da votação.
Parágrafo Único – As Comissões Municipais ficarão encarregadas da apuração dos votos das três
eleições e envio dos resultados para a Comissão Estadual fazer a totalização de votos e divulgação dos
resultados.
Art. 8º – Em caso de contestação dos resultados das eleições, fica estabelecido o prazo de entrada de
recursos para até às 20 hs do dia 27 de Setembro de 2013, nos mesmos locais de votação.
Art. 9º – Serão consideradas eleitas e serão empossadas as chapas que obtiverem o maior número de
votos válidos e os candidatos mais votados para o Conselho Fiscal.
Art. 10º – As Comissões Eleitorais municipais, encarregadas de receber as inscrições das chapas para as
Coordenações Municipais e das inscrições para o Conselho Fiscal, como também apurar os resultados dos votos,
serão compostas pelos servidores listados por Campi em anexo a estas normas.
Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos, nos limites de suas atribuições, por esta Comissão
Eleitoral.
João Pessoa, 25 de Agosto de 2013.
Presidente da Comissão Eleitoral