Abaixo alguns links interessantes escolhidos pelo SINTEF-PB
Carta de Esclarecimento e de Repúdio
Carta de Esclarecimento e de Repúdio
O SINTEFPB vem através desta, primeiramente, esclarecer sobre nossa luta, até o momento inglória, pelo implemento da lei vigente sobre as Progressões por Mérito (desempenho acadêmico), dos Docentes, pois, desde o dia 16 de dezembro de 2009, estamos esperando a posição da Reitoria, no sentido do cumprimento da Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008,
De fato, do dia 16/12/2009, à luz de Orientações advindas do próprio Ministério da Educação, quando enviamos ofício à Reitoria cobrando tal medida, através do Of. Circ. 026/2009 – SAA/SE/MEC, até a presente data, nada de concreto obtivemos.
Foram muitas conversas: com o Reitor, com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), com a Chefia do Gabinete, todas em vão, ignorando tal orientação do MEC, que já é Lei e que já vem sendo cumprida por muitos IFs, a exemplo do IFCatarinense, inclusive beneficiando aqueles docentes que eram da Classe Especial (antigamente denominados aqui no IFPB de Titulares), enquadrados na nova Classe D IV S ou os que se encontram na Classe D V 1, como podemos verificar no endereço eletrônico: http://www.eafrs.gov.br/secao/Administrativo/cgrh/BS062009.pdf (Boletim de Serviço daquele Instituto Federal). Além disso, mesmo antes da Orientação do MEC muitos IFs já vinham praticando a nova Lei. Vejam no verso a lista de IFs que o SINASEFE levantou em julho de 2009.
Com esse esclarecimento inicial, o SINTEFPB vem repudiar essa contínua indefinição de parte da Reitoria, atitude insegura e pouco ousada de uma gestão que pretende continuar na batuta de nossa Instituição.
Manifestamo-nos dessa forma, levando em conta a decisão progressista e corajosa do Reitor do IFCatarinense, que em reunião com os docentes autorizou de imediato a Progressão dos Professores, segundo a nova Lei de nossa atual Carreira Docente, até porque já há parecer jurídico de Wagner Advogados Associados (Assessoria Jurídica do SINASEFE), de que possíveis dúvidas no Art. 120, não têm sustentação, tanto que o MEC orientou o cumprimento da nova Lei.
Além disso, não podemos continuar aceitando, em todas as ocasiões que se referem à execução de direitos adquiridos dos Servidores, a velha e tradicional explicação ‘confortadora’: “Fulano(a) fique tranquilo(a), que depois receberás retroativo...”, como se não soubéssemos que toda vez em que isso ocorre os descontos previdenciário e fiscal acabam ‘engolindo’ boa parte. Isso é uma atitude hipócrita, que merecia receber como resposta: “Então propomos o cancelamento temporal do salário (de quem se manifesta dessa forma), para receber mais lá adiante, no final do ano, de maneira retroativa...”.
Por isso, ratificamos nosso inconformismo com essa atitude e conclamamos a todos os colegas Docentes a se levantarem contra mais essa arbitrária insensibilidade da atual gestão do IFPB.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2010.
SINTEFPB
Coordenação Geral do SINTEFPB
Tabela de Progressão dos Docentes
O SINASEFE fez um levantamento da progressão dos docentes e técnico-adminitrativos atualmente na rede. A Lei 11.784/08, da carreira docente, prevê um prazo de 18 meses para progressão, mas muitas IFEs continuam a aplicar o prazo antigo, de 24 meses. Estamos trabalhando para que a nova lei seja colocada em prática, com apoio da nossa assessoria jurídica. Confira a situação atual da progressão nas nossas instituições:
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SEÇÃO |
DOCENTES |
ADMINISTRATIVOS |
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1. |
B. GONÇALVES-RS |
18 MESES |
18 MESES |
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2. |
BAMBUÍ - MG |
18 MESES |
18 MESES |
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3. |
BARBACENA-MG |
18 MESES |
18 MESES |
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4. |
CÁCERES-MT |
18 MESES |
18 MESES |
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5. |
CONCÓRDIA - SC |
18 MESES |
18 MESES |
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6. |
CRATO-CE |
18 MESES |
18 MESES |
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7. |
CUIABÁ-MT |
18 MESES |
18 MESES |
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8. |
COLATINA-ES |
18 MESES |
18 MESES |
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9. |
FLORIANÓPOLIS-SC |
18 MESES |
18 MESES |
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10. |
FREDERICO WESTPHALEN |
18 MESES |
18 MESES |
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11. |
IGUATU - CE |
18 MESES |
18 MESES |
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12. |
INCONFIDENTES - MG |
18 MESES |
18 MESES |
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13. |
JANUÁRIA - MG |
18 MESES |
18 MESES |
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14. |
JATAI - GO |
18 MESES |
18 MESES |
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15. |
MACHADO - MG |
18 MESES |
18 MESES |
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16. |
MANAUS-AM |
18 MESES |
18 MESES |
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17. 25/02/2010 às 14:23
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