Caros companheiros e companheiras Técnico-Administrativos participei do III FNCIS em Curitiba/PR, representando o nosso Sindicato, nos dias 02 a 04 de junho, onde foram abordados temas como: dia (02/06) Panorama atual do PCCTAE, avaliação e respectivas em face de nova proposta do governo; (03/06) Aposentadoria no Serviço Publico Federal; Aposentadoria e o PCCTAE; A Ascensão Funcional e Racionalização; e no dia
(04/06) Comissão de Dimensionamento da UFPR; Avaliação de Desempenho da UTFPR.

 

Desta forma farei alguns destaques comentando pontos que entendo serem importantes, para a nossa categoria.

 

Panorama atual do PCCTAE, avaliação e respectivas em face de nova proposta do governo – A mesa foi formada pelos representantes das Entidades Sindicais (SINASEFE) Marcos de Oliveira e (FASUBRA) Paulo Henrique e Luiz Antônio.

 

  1. Marcos de Oliveira coloca, de forma clara, que para o SINASEFE a quebra da linearidade da tabela foi um retrocesso para a Carreira do Técnico Administrativo em Educação voltando assim a uma lógica mercadológica. Sobre a MP 431, ele coloca que o GT da entidade estará se reunindo no final de semana (06 a 08/jun.) para discutir e tirar uma avaliação sobre a matéria.
  2. Paulo Henrique fala que ver com preocupação na MP 431, o art. 26-B que veda a redistribuição de servidores para outros órgãos e entidades da administração pública. Ele informa que já existem quatro emendas tramitando no congresso sugerindo modificações na MP, pelos autores: D. Fátima Bezerra, Depº. Carlos Abicalil, Depº. Gilmar Machado, Depº. Iran Barbosa, Depº. Pedro Wilson, Depº. Geraldo Margela. Falando sobre a Comissão Nacional de Supervisão – CNS ele coloca, inicialmente, que a prerrogativa de convocar a reunião é do governo, e que a FASUBRA ameaça entrar com uma denúncia no Ministério Público contra o governo, por desrespeitar a Lei nº. 11.091/05. Reforça a necessidade das reuniões da CNS e a importância das mesmas para o desenvolvimento da Carreira dos TAE’s
  3. Luiz Antônio indaga o porquê da falta de reunião da CNS, coloca as Comissões Internas de Supervisão – CIS, como problema crônico, haja vista as demandas existentes que são muitas. Existe processo ainda do início da 1ª etapa de enquadramento parado por falta de reunião da CNS, exemplifica. Sobre a racionalização o governo leva como parâmetro o INSS no que diz respeito á escolaridade, salário, jurisprudência e questões assemelhadas, dificultando assim o entendimento. Fica claro que a questão não é dinheiro e sim conceito de carreira.

 

No que diz respeito ao relacionamento entre as entidades SINASEFE e FASUBRA, a falta de unidade foi um problema conjuntural, mas não existe rivalidade entre as co-irmãs e com o diálogo isto será superado.

 

Ficou claro, também, que a quebra da linearidade da tabela foi um debate difícil na FASUBRA, mas, para não haver a fragmentação da categoria a matéria foi aprovada.

 

Aposentadoria no Serviço Público Federal – Dr. Carlos Alberto Pereira de Castro (Juiz do trabalho da 4ª VDT de Blumenau/SC), deixou claro que a aposentadoria não é um “prêmio” e sim um direito e que há necessidade de maior consciência de nossos direitos para podermos lutar por eles. Ele faz uma síntese histórica das regras trabalhistas para aposentadoria: os servidores Foto: Alexsandro Dantas públicos possuíam direito a aposentadoria desde a década de 1930, mas sem exigência de contribuição (regras do Estatuto dos Funcionários – Lei 1.711/52), salvo para assegurar pensão aos dependentes (que era atribuição do IPASE). A Lei 8.112/90, que revogou a Lei 1.711/52, manteve-se a mesma concepção, fundamentada na Constituição de 1988 (art. 40). Em 1997 através da Lei 9.528 houve a supressão das vantagens. Dentre as mudanças sofridas nas formas de aposentadoria Dr. Carlos Alberto destaca as alterações da emenda 41, cuja meta principal era alterar as regras de concessão de aposentadoria e pensões para os agentes públicos admitidos após sua edição. Após a sua publicação houve cálculo e reajuste diferenciados em relação aos que já exerciam cargo público. E teve um “efeito colateral” importante, que afetou sensivelmente o critério de cálculo, também, para a invalidez (problema que alcança a todos os servidores!). Por exemplo, se o servidor pedir aposentadoria por invalidez permanente cujo agravo não seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável terá seus proventos calculados proporcionais ao tempo de contribuição. Com esse destaque ele faz um alerta aos sindicatos ali representados, detentores políticos de uma categoria, para o imediato enfrentamento e luta para revogação do art.40 desta emenda.

 

Aposentadoria e o PCCTAE ─ Os advogados Flavio Ramos representando o escritório de Wagner Associados e Paulo Vieira representando a Assessória Jurídica do SINDITEST/PR passaram noções acerca da hierarquia das normas no ordenamento jurídico brasileiro: 1º Constituição, 2º RJU Lei nº. 8.112/90, 3º PCCTAE Lei nº. 11.091/05 e 4º Regulamento do PCCTAE. Depois fizeram um paralelo entre o que foi o PUCRCE e o PCCTAE, comentando o enquadramento por tempo de efetivo exercício no serviço público federal e o posicionamento dos aposentados no final da carreira do PUCRCE.

 

A Ascensão Funcional ─ Carlos Maldonado inicia colocando algumas advertências e premissas necessárias ao debate. Em sua fala, diz que para debater com efetividade a estrutura, o desenvolvimento e a ascensão funcional no âmbito da gestão das carreiras da administração pública é necessário, primeiro, haver carreiras, de fato, a gerir, ou a intenção de implantação destas e, para tanto, debater e conhecer o modelo de Estado e de gestão necessário aos desafios deste momento histórico; segundo, contar um com regime jurídico adequado à boa gestão das relações de poder e de conflito típicas do dia-a-dia das instituições públicas que, via de regra, são sistemas complexos de gestão, dado a diversidade da sua abrangência e os controles necessários ao funcionamento republicano do Estado brasileiro; e por fim, o debate da carreira e seus instrumentos, a assunção de compromissos programáticos, a escolha de modo de gestão e a opção por um processo dinâmico de carreira no lugar de um simples agregado de cargos e salários. Ele faz um histórico que passa pela carta de 1934 até a edição da CF de 1988,descrevendo alguns artigos. Comenta que há em tramitação na Câmara dos Deputados algumas propostas de emenda constitucional que merecem análise como: PEC 257/1995 e que junto a ela também tramitam (PEC nº. 456, de 1997- PEC nº. 248, de 2000- PEC nº. 265, de 2000- PEC nº.206, de 2003 e a PEC nº. 34, de 2007).

 

Racionalização ─ Marcelo Rosa coloca como problema, na discussão com o governo, os conceitos/princípios diferenciados sobre carreira, ao mesmo tempo em que analisa alguns marcos legais como: PCCTAE Lei nº. 11.091 no artigo 18 inciso I e a CF artigos 37 e 39. Existem limitadores que nortearam o conceito da Lei 11.091/05 como: Provimento Derivado que é a mudança de cargo público sem que seja através de concurso público e formas de Provimento Derivado VETADOS pelo STF – Ascensão Funcional, Progressão Funcional (conceito e a necessidade de PCU), Transferência, Transformação de Cargos providos, Transposição para cargos diversos, etc. O posicionamento do STF em relação a todas as carreiras do serviço público federal, estadual e municipal, é no sentido contrário ao Provimento Derivado. Nos estudos realizados pelas entidades Sindicais evidenciou-se que existe a necessidade de alteração do Art. 18 da Lei 11.091. Outro enfoque importante a ser trabalhado é a questão das aglutinações,desmembramentos, recuperação, criação, reclassificação e reposicionamento de cargos que ficaram inadequados na Estrutura Hierárquica, em 2005. Sobre os cargos extintos ele comenta que se forem “recriados”, os servidores não poderão ser transpostos para os mesmos. Estes cargos seriam preenchidos através de concurso porque estariam sendo “recriados” com algumas diferenciações dos cargos atuais.

 

Comissão de Dimensionamento da UFPR ─ Lânia Virgínia Busnello da Área Acadêmica e Lindamir Daloski do Hospital das Clinicas coloca que o objetivo geral do Projeto de Dimensionamento de Pessoal Técnico-Administrativo é possibilitar a avaliação mais consciente dos aspectos qualiquantitativos do sistema organizacional, bem como a otimização dos Recursos Humanos, obtendo maior desempenho. Ela enfatiza que a metodologia desenvolvida une métodos quantitativos e qualitativos para dimensionar a força de trabalho de uma instituição capaz de atender às demandas atuais e futuras, e esta necessidade do dimensionamento de Recursos Humanos nas IFES tornou-se uma questão estratégica devido à política adotada pelo Governo Federal a partir do ano de 1995. A UFPR está criando o programa que servirá como um banco de dados, possibilitando ao servidor acompanha seu dimensionamento na Carreira como também fazer o processo de Avaliação de Desempenho por meio eletrônico com seus pares e chefes de setor.

 

Avaliação de Desempenho da UTFPR ─ A profª. Cleonice Mendonça Pirolla da Ouvidora-Geral e Presidente da CPA/UTFPR relata que o Programa de Avaliação Desempenho apresenta as alterações no modo de se avaliar o desempenho dos servidores em Educação da UTFPR. Também, proporciona uma avaliação da Universidade em seus diversos níveis organizacionais. Base do Programa de Avaliação Desempenho: Plano de Metas e valorização do trabalho em equipe. O Programa de Avaliação Desempenho prima em contribuir para a melhoria do desempenho individual, orientando as ações necessárias ao desenvolvimento de pessoas e institucional, possibilitando uma reflexão sobre o trabalho em grupo e sobre o papel da Instituição, motivando o indivíduo na realização de suas funções, na medida em que solicita uma maior interação no ambiente de trabalho e, posteriormente, no contato "direto" com os interlocutores da Instituição. Pode e deve criar condições favoráveis à qualidade de vida no trabalho e fora dele..

 

Avalio que o evento acima descrito teve seu papel alcançado. Para mim, foi uma experiência gratificante a troca de experiências proporcionada, neste encontro, através das discussões e do acúmulo de conhecimento trazido pelas Comissões Internas de Supervisão – CIS e Entidades Sindicais que estiveram presentes.

 

O próximo Fórum Nacional das Comissões Internas de Supervisão do PCCTAE será realizado no CEFET-PB, a eleição contou com três concorrentes UnB, UFPA e CEFET-PB, tendo sido eleita com ampla maioria de votos do plenário.

 

 

 

 

 

 

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